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Texto do artigo · p. 11 RCP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981300, uma entidade denominada RCP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ricardo Costa Pereira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101092030M, emitido aos 22 de Junho de 2016, válido até 22 de Junho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu mandatário, Edson da Cruz Pinto, advogado, carteira profissional 1207, com domicílio profissional
Texto do artigo · p. 11 na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, esquerdo, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a dominação de RCP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 947, 9.º andar, esquerdo, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de auditoria, consultoria ambiental, consultoria em energia e electricidade, fiscal, jurídica, económica, financeira, serviços de gestão, estudos de mercado, bem como na organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse da empresa;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral a grosso e a retalho, assistência técnica, importação e exportação de diverso equipamento, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que o sócio decida e seja permitido por lei;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de protecção e segurança, consumíveis e material de papelaria, compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais,catering, organização e promoção de eventos, gestão imobiliária, compra e venda e imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins, indústria hoteleira, restauração e similares, comércio
Texto do artigo · p. 11 a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas, exploração agro-pecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas, floricultura, avicultura e apicultura, agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles, importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações comerciais, estudos, projectos e orçamentos, fiscalização de empreitadas, prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira, mediação de seguros, fornecimento de bens e serviços a terceiros, construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens, aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas, projectos de arquitectura, nomeadamente, de interior e paisagística, instalações eléctricas e mecânicas, consultoria e prospecção e exploração mineira, petróleo e gás, indústria de produção, indústria farmacêutica e de químicos, importação e exportação, recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No geral, a sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços, podendo no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que o sócio decida e se for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Ricardo Costa Pereira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Ricardo Costa Pereira que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: RCP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981300, uma entidade denominada RCP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Ricardo Costa Pereira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101092030M, emitido aos 22 de Junho de 2016, válido até 22 de Junho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu mandatário, Edson da Cruz Pinto, advogado, carteira profissional 1207, com domicílio profissional
  4. Texto do artigo, página 11: na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, esquerdo, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a dominação de RCP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 947, 9.º andar, esquerdo, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de auditoria, consultoria ambiental, consultoria em energia e electricidade, fiscal, jurídica, económica, financeira, serviços de gestão, estudos de mercado, bem como na organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse da empresa;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral a grosso e a retalho, assistência técnica, importação e exportação de diverso equipamento, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que o sócio decida e seja permitido por lei;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de protecção e segurança, consumíveis e material de papelaria, compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais,catering, organização e promoção de eventos, gestão imobiliária, compra e venda e imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins, indústria hoteleira, restauração e similares, comércio
  18. Texto do artigo, página 11: a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas, exploração agro-pecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas, floricultura, avicultura e apicultura, agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles, importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações comerciais, estudos, projectos e orçamentos, fiscalização de empreitadas, prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira, mediação de seguros, fornecimento de bens e serviços a terceiros, construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens, aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas, projectos de arquitectura, nomeadamente, de interior e paisagística, instalações eléctricas e mecânicas, consultoria e prospecção e exploração mineira, petróleo e gás, indústria de produção, indústria farmacêutica e de químicos, importação e exportação, recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) No geral, a sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços, podendo no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que o sócio decida e se for permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Ricardo Costa Pereira.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Ricardo Costa Pereira que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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