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Texto do artigo · p. 12 Concise Aviation Moz Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982366, uma entidade denominada Concise Aviation Moz Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Concise Aviation (South Africa) (Pty) Ltd, aqui representado por Albertus Johannes Bezuidenhoudt, de nacionalidade sul africana, natural de Kimberley, província de Cape Town, casado, nascido aos 9 de Junho de 1955, portador do DIRE n.º 11ZA00049189 B, emitido aos 2 de Junho de 2017, Engenheiro Aeronáutico de profissão, residente no Bairro Triunfo, Rua dos Eucaliptos n.º 79, Distrito Urbano Kapfumo, Maputo-cidade.
Texto do artigo · p. 12 Um) Crimildo Agostinho Mutombene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, casado, nascido aos 14 de Novembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599447N, emitido aos
Texto do artigo · p. 12 4 de Setembro de 2015, contabilista de profissão, residente no Bairro São Damasso, casa n.º 33, Quarteirão 53, Distrito Urbano Kamubucuane, Matola, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 A sociedade girará sob o nome empresarial Concise Aviation Moz, Limitada, e terá sua sede e domicílio na cidadela Aeroportuária de Nacala Porto, recinto dos aeroportos de Nacala loja n.º 28.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 O capital social, será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em 100 quotas de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralizadas, neste ato em moeda corrente de Moçambique, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 12 Concise Aviation (South África), representado por Albertus Johannes Bezuidenhoudt, n.º de quotas 95, Valor: 950.000,00MT & Cremildo Agostinho Mutombene, n.º de quotas 5, valor: 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 O objecto desta sociedade será de prestação de serviços concessionários de aluguer de aeronaves, aquisição de sobressalentes de aeronaves para manutenção, etc.;
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 A sociedade iniciará suas actividades em 8 de Maio de 2018 e seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o senhor Albertus Bezuidenhoudt, sócio maioritário, no entanto, na ausência do sócio maioritário, fica como administrador o senhor Cremildo Mutombene, sócio minoritário. O senhor Albertus Bezuidenhoudt é o director executivo e o senhor Cremildo Mutombene, é o director financeiro, ambos com poderes e atribuições de assinar cheques e fazer transferencias (autorizados apenas com duas assinaturas), contratar trabalhadores (com
Texto do artigo · p. 12 aceitacao dos dois), assinar contratos (ambos concordando) de prestação de serviços e outras atividades pertinente para o normal funcionamento da firma, ficam desde já autorizados a usar o nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 O ano social/comercial coincidirá com o ano civil, e o exercício económicoterminará em 31 de Dezembro. O director financeiro deve preparar e apresentar todas contas da administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão outros administrador (es) quando for o caso.
Texto do artigo · p. 12 In the four months following the end of the fiscal year, the shareholders will decide about accounts and designate other administrator (s) if applicable.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão a qualquer tempo, no exercício de suas funções técnicas e administrativas efectuar uma retirada, a título de pro labore, numa importância a ser livremente convencionada entre os sócios quotistas, observando as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial,
Texto do artigo · p. 13 ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei ou pela deliberação unânime dos sócios, elegendo-se na ocasião um liquidante com poderes para proceder a extinção da sociedade, inclusive perante o registo comercial.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Fica eleito o foro de bom senso para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 13 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 exemplares.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Concise Aviation Moz Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982366, uma entidade denominada Concise Aviation Moz Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Concise Aviation (South Africa) (Pty) Ltd, aqui representado por Albertus Johannes Bezuidenhoudt, de nacionalidade sul africana, natural de Kimberley, província de Cape Town, casado, nascido aos 9 de Junho de 1955, portador do DIRE n.º 11ZA00049189 B, emitido aos 2 de Junho de 2017, Engenheiro Aeronáutico de profissão, residente no Bairro Triunfo, Rua dos Eucaliptos n.º 79, Distrito Urbano Kapfumo, Maputo-cidade.
  4. Texto do artigo, página 12: Um) Crimildo Agostinho Mutombene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, casado, nascido aos 14 de Novembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599447N, emitido aos
  5. Texto do artigo, página 12: 4 de Setembro de 2015, contabilista de profissão, residente no Bairro São Damasso, casa n.º 33, Quarteirão 53, Distrito Urbano Kamubucuane, Matola, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade girará sob o nome empresarial Concise Aviation Moz, Limitada, e terá sua sede e domicílio na cidadela Aeroportuária de Nacala Porto, recinto dos aeroportos de Nacala loja n.º 28.
  8. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 12: O capital social, será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em 100 quotas de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralizadas, neste ato em moeda corrente de Moçambique, pelos sócios:
  10. Texto do artigo, página 12: Concise Aviation (South África), representado por Albertus Johannes Bezuidenhoudt, n.º de quotas 95, Valor: 950.000,00MT & Cremildo Agostinho Mutombene, n.º de quotas 5, valor: 50.000,00MT.
  11. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 12: O objecto desta sociedade será de prestação de serviços concessionários de aluguer de aeronaves, aquisição de sobressalentes de aeronaves para manutenção, etc.;
  13. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade iniciará suas actividades em 8 de Maio de 2018 e seu prazo de duração é indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 12: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  17. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  18. Texto do artigo, página 12: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  19. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  20. Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o senhor Albertus Bezuidenhoudt, sócio maioritário, no entanto, na ausência do sócio maioritário, fica como administrador o senhor Cremildo Mutombene, sócio minoritário. O senhor Albertus Bezuidenhoudt é o director executivo e o senhor Cremildo Mutombene, é o director financeiro, ambos com poderes e atribuições de assinar cheques e fazer transferencias (autorizados apenas com duas assinaturas), contratar trabalhadores (com
  21. Texto do artigo, página 12: aceitacao dos dois), assinar contratos (ambos concordando) de prestação de serviços e outras atividades pertinente para o normal funcionamento da firma, ficam desde já autorizados a usar o nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  22. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  23. Texto do artigo, página 12: O ano social/comercial coincidirá com o ano civil, e o exercício económicoterminará em 31 de Dezembro. O director financeiro deve preparar e apresentar todas contas da administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  24. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  25. Texto do artigo, página 12: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão outros administrador (es) quando for o caso.
  26. Texto do artigo, página 12: In the four months following the end of the fiscal year, the shareholders will decide about accounts and designate other administrator (s) if applicable.
  27. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  28. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  29. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  30. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão a qualquer tempo, no exercício de suas funções técnicas e administrativas efectuar uma retirada, a título de pro labore, numa importância a ser livremente convencionada entre os sócios quotistas, observando as disposições regulamentares pertinentes.
  31. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  32. Texto do artigo, página 12: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  33. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  34. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  35. Texto do artigo, página 12: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial,
  36. Texto do artigo, página 13: ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
  37. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei ou pela deliberação unânime dos sócios, elegendo-se na ocasião um liquidante com poderes para proceder a extinção da sociedade, inclusive perante o registo comercial.
  39. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  40. Texto do artigo, página 13: Fica eleito o foro de bom senso para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  41. Texto do artigo, página 13: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 exemplares.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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