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- Texto do artigo, página 13: Associação Bassopa Ngalanga da Matola
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e e trina e quatro , do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Bassopa Ngalanga da Matola.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Associação Bassopa Ngalanga da Matola, também designada pela sigla ABNG, fundada a 1 de Fevereiro de 2011, é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, com sede no Município da Matola, Matola C, quarteirão 27.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem sede e foro na Cidade da Matola, Posto Administrativo da Matolasede, no Bairro da Matola C, quarteirão 27.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 13: a) Praticar as danças e cantos tradicionais;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover as danças tradicionais;
- Número ou marcador, página 13: c) Elevar a cultura no Município da Matola.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: No desenvolvimento das suas actividades, a associação não fará qualquer descriminação da raça, cor, sexo ou religião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: A associação poderá ter um regulamento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinara o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: A fim de cumprir suas finalidades, a associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
- Texto do artigo, página 13: O prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Associação é constituída por numero ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo do Conselho da Direção, dentre pessoas idôneas.
- Texto do artigo, página 13: Haverá as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 13: a) Fundador – Os que assinarem a acta de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Beneméritos – Aqueles as quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados a associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a associação, por proposta do Conselho da Direção a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Tomar parte nas assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 13: Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 13: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 13: b) Acatar as determinações dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: A associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. São atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: i) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes; ii) Elaborar e aprovar o regimento interno da (sigla da associação); iii) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal; iv) Examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: v) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação; vi) Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vii) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação; viii) Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas; ix) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente três vezes em cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
- Número ou marcador, página 13: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de actividades para a associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
- Número ou marcador, página 13: i) Por seu Presidente; ii) Pelo Conselho Fiscal; iii) Por 1/3 de seus membros.
- Texto do artigo, página 13: A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (3) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
- Texto do artigo, página 13: As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
- Texto do artigo, página 13: As reuniões extraordinárias instalar-seão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 14: e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO O Conselho de Direção é composto de:
- Número ou marcador, página 14: i) Presidente; ii) Vice-presidente; iii) 1.º secretário; iv) 2.º secretário;
- Número ou marcador, página 14: v) 1º Tesoureiro; vi) 2º Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: O mandado dos integrantes do Conselho de Direcção será de cinco anos, permitida a reeleição.
- Texto do artigo, página 14: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho de Direcção, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
- Texto do artigo, página 14: Ocorrendo vaga entre os integrantes do Conselho de Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância , para eleger o novo integrante.
- Número ou marcador, página 14: a) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: i) Elaborar e executar o programa anual de actividades; ii) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo; iii) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; vi) Elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos; vii) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 14: b) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 14: i) Representar a associação judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; iii) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; iv) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
- Texto do artigo, página 14: vi) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
- Número ou marcador, página 14: c) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 14: i) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da diretoria e redigir actas; ii) Cadastrar os membros da associação. d) Compete ao 1º secretário:
- Número ou marcador, página 14: i) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da diretoria e redigir atas; ii) Cadastrar os membros da associação; iii)Manter organizada a secretaria da associação, com os respectivos documentos e correspondências;
- Número ou marcador, página 14: e) Compete ao 2.º secretário colaborar com o 1.º secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 14: f) Compete ao 1.º tesoureiro:
- Número ou marcador, página 14: i) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à associação, mantendo em dia a escrituração; ii) Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da associação; iii) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil; iv)Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 14: v) presentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; vi) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal; vii) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; viii) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral; ix) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
- Texto do artigo, página 14: x) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; xi) Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
- Número ou marcador, página 14: g) Compete ao 2.º tesoureiro colaborar com o 1.º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 14: h) O Conselho Fiscal será constituído por
- Texto do artigo, página 14: (3) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
- Número ou marcador, página 14: i) Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 14: j) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 14: k) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: i) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
- Texto do artigo, página 14: ii) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; iii) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria; iv) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunirse-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
- Texto do artigo, página 14: Os cargos dos órgãos de administração da associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Texto do artigo, página 14: O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 14: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
- Número ou marcador, página 14: d) Extinção da associação. Decidida a extinção da associação, seu
- Texto do artigo, página 14: património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congênere, a critério da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: O exercício financeiro da associação coin-
- Texto do artigo, página 14: cidirá com o ano civil. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 20 de Outubro
- Texto do artigo, página 14: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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