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Texto do artigo · p. 19 Moz Peles Comércio e Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, do dia vinte e dois de Março do ano dois mil e dezoito, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100836971 os sócios em epígrafe deliberaram, a transformação da sociedade, de capital e indústria, para uma sociedade por quotas unipessoal e em consequência
Texto do artigo · p. 20 das alterações verificadas ficou alterada a composição do pacto social que rege a sociedade, que passa a ser o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Moz-
Texto do artigo · p. 20 -Peles Comércio e Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1020.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização e indústria de peles, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Assessoria, agenciamento, representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória, conexas ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo à uma única quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mário Santos Marques, correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Mário Santos Marques que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Mário Santos Marques tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor Mário Santos Marques.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Remissão)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moz Peles Comércio e Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, do dia vinte e dois de Março do ano dois mil e dezoito, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100836971 os sócios em epígrafe deliberaram, a transformação da sociedade, de capital e indústria, para uma sociedade por quotas unipessoal e em consequência
  3. Texto do artigo, página 20: das alterações verificadas ficou alterada a composição do pacto social que rege a sociedade, que passa a ser o seguinte:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Moz-
  7. Texto do artigo, página 20: -Peles Comércio e Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1020.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização e indústria de peles, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Assessoria, agenciamento, representação e intermediação comercial.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória, conexas ou complementares das actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo à uma única quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mário Santos Marques, correspondendo a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Mário Santos Marques que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Mário Santos Marques tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor Mário Santos Marques.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Remissão)
  40. Texto do artigo, página 20: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2018. — O Técnico,
  42. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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