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Texto do artigo · p. 22 Maguezy Geradores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e sete-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Documento complementar elaborado nos termos do número dois do código do notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura a folhas --- do livro ---- do Cartório Notarial de Matola.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Chúria Ivete Mangue, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104751691Q, emitido aos 27 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, São Damanso, Q. 68, casa n.º 147, Maputo-Matola;
Texto do artigo · p. 22 Chamila Eugénia Mangue, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204846233C, emitido aos 8 de Maio de 2014, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente em Matola, Q. 68, casa n.º 147, Maputo-Matola; e
Texto do artigo · p. 22 Nicole Claúdia Mangue, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106772645M, emitido aos 21 de Junho de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, Q. 68, casa n.º 147, Maputo, neste acto representados pelo seu pai Gemelim Cláudio Mangue, no uso do patrio poder, é firmado hoje dia vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, um contrato de sociedade denominada Maguezy Geradores, Limitada, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Maguezy Geradores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Khobe, Parcela n.º 6338 de Km15, talhão n.º 30, em Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de aluguer, manuntenção de geradores eléctricos e venda de acessórios eletromecânicos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Chúria Ivete Mangue;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Chamila Eúgenia Mangue; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Nicole Claúdia Mangue.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cedência de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cedência de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão ou cedência de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do Gemelim Cláudio Mangue, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 24 de Abril
Texto do artigo · p. 22 de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maguezy Geradores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e sete-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 22: Documento complementar elaborado nos termos do número dois do código do notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura a folhas --- do livro ---- do Cartório Notarial de Matola.
  4. Texto do artigo, página 22: Entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Chúria Ivete Mangue, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104751691Q, emitido aos 27 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, São Damanso, Q. 68, casa n.º 147, Maputo-Matola;
  6. Texto do artigo, página 22: Chamila Eugénia Mangue, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204846233C, emitido aos 8 de Maio de 2014, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente em Matola, Q. 68, casa n.º 147, Maputo-Matola; e
  7. Texto do artigo, página 22: Nicole Claúdia Mangue, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106772645M, emitido aos 21 de Junho de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, Q. 68, casa n.º 147, Maputo, neste acto representados pelo seu pai Gemelim Cláudio Mangue, no uso do patrio poder, é firmado hoje dia vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, um contrato de sociedade denominada Maguezy Geradores, Limitada, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Maguezy Geradores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Khobe, Parcela n.º 6338 de Km15, talhão n.º 30, em Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de aluguer, manuntenção de geradores eléctricos e venda de acessórios eletromecânicos.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Chúria Ivete Mangue;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Chamila Eúgenia Mangue; e
  21. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Nicole Claúdia Mangue.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: Divisão e cedência de quotas
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cedência de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão ou cedência de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade dos sócios
  30. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: Resultados
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: Gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do Gemelim Cláudio Mangue, que desde já é nomeado gerente.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 24 de Abril
  48. Texto do artigo, página 22: de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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