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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: KS Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100913054, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação KS Multiservices, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola A Rua São Pedro, n.º 280, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de escritório, equipamento informático e afins;
- Número ou marcador, página 23: c) Venda de mobiliário de escritório e residência,
- Número ou marcador, página 23: d) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 23: e) Transporte de bens e serviços, aluguer de viaturas para carga e lazer;
- Número ou marcador, página 23: f) A importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: g) Construção de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 23: h) Turismo de lazer e serviços afins;
- Número ou marcador, página 23: i) Logística de cargas;
- Número ou marcador, página 23: j) Prestação de serviço de catering e eventos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 23: a) Elísio João Sechene, com uma quota com valor nominal de doze mil meticais, a que corresponde a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Lucília Leonor José Cuamba Sechene, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Nicole Jéssica Sechene, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Khensany Elísio Sechene, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Elísio João Sechene com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do director;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O balanço e contas fecham em 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo
- Texto do artigo, página 24: estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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