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Texto do artigo · p. 23 KS Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100913054, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação KS Multiservices, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola A Rua São Pedro, n.º 280, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de material de escritório, equipamento informático e afins;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de mobiliário de escritório e residência,
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 23 e) Transporte de bens e serviços, aluguer de viaturas para carga e lazer;
Número ou marcador · p. 23 f) A importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 g) Construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 23 h) Turismo de lazer e serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 i) Logística de cargas;
Número ou marcador · p. 23 j) Prestação de serviço de catering e eventos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Elísio João Sechene, com uma quota com valor nominal de doze mil meticais, a que corresponde a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Lucília Leonor José Cuamba Sechene, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Nicole Jéssica Sechene, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Khensany Elísio Sechene, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Elísio João Sechene com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do director;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O balanço e contas fecham em 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo
Texto do artigo · p. 24 estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: KS Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100913054, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação KS Multiservices, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola A Rua São Pedro, n.º 280, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de escritório, equipamento informático e afins;
  11. Número ou marcador, página 23: c) Venda de mobiliário de escritório e residência,
  12. Número ou marcador, página 23: d) Venda de electrodomésticos;
  13. Número ou marcador, página 23: e) Transporte de bens e serviços, aluguer de viaturas para carga e lazer;
  14. Número ou marcador, página 23: f) A importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 23: g) Construção de obras públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 23: h) Turismo de lazer e serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 23: i) Logística de cargas;
  18. Número ou marcador, página 23: j) Prestação de serviço de catering e eventos.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Elísio João Sechene, com uma quota com valor nominal de doze mil meticais, a que corresponde a sessenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Lucília Leonor José Cuamba Sechene, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Nicole Jéssica Sechene, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 23: d) Khensany Elísio Sechene, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Elísio João Sechene com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do director;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) O balanço e contas fecham em 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  52. Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  58. Texto do artigo, página 23: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo
  59. Texto do artigo, página 24: estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2018. — O Técnico,
  64. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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