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Texto do artigo · p. 24 Versátil Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Versátil Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100812282, Leonel Alexandre Magaia, solteiro, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete da Identidade n.º 070100044631F, emitido em dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Filipe Francisco Savela, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete da Identidade n.º 110100511043A emitido em vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos dos artigo 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta somente o nome de Versátil Serviços, Limitada, podendo utilizar a sigla V.S., Lda e tem a sede a sua sede na cidade da Beira, Rua…, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal a actividade de publicidade e marketing e outras prestações de serviços, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social e de dez mil meticais, integralmente realizado em valores monetários, dividido em duas quotas diferentes, de cinquenta
Texto do artigo · p. 24 e cinco porcento pertencente a Leonel Alexandre Magaia e quarenta e cinco porcento pertencente a Filipe Francisco Savela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro a aquela, e depois a estes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar as quotas nos termos do artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer a caixa social os suprimentos de que carecer, nas condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pode omitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do sócio representante.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Aquisição das obrigações)
Texto do artigo · p. 24 Por resolução do conselho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gestão e responsabilidade da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 24 balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com a antecedência mínima de dez cinco dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria de sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios farão representar-se por pessoas singulares, para esse efeito designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida, até as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum para deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representada todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será representada pelo sócio maioritário, mediante aceitação dos demais sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será administrada por um dos sócios escolhidos mediante deliberação na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos
Texto do artigo · p. 25 sócios e dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários sempre em concordância dos dispostos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação das reuniões de conselho de administração deverá ser feita com pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio na sede da sociedade, podendo por decisão do presidente realizar-se em qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Destituição dos membros do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Nenhum membro do conselho e administração pode ser destituído ou removido sem
Texto do artigo · p. 25 o consentimento da assembleia geral, depois de ouvido o sócio que o indicou. Dois) O sócio que tenha indicado um
Texto do artigo · p. 25 determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Qualquer membro do conselho de administração pode renunciar o exercício de suas funções se assim o desejar desde que o faça com aviso prévio de 30 dias, e tal comunicado só terá efeito mediante carta escrita dirigida ao conselho de administração, e com o acuso de recepção do mesmo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 ( Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade compete as entidades fiscais no uso das competências que lhe são devidas, e este deverá sempre agir com o que esta disposto na lei fiscal.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço do exercício)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados são
Texto do artigo · p. 25 fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e, com o parecer do técnico de contas são submetidas para a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 21 de Novembro. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Versátil Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Versátil Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100812282, Leonel Alexandre Magaia, solteiro, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete da Identidade n.º 070100044631F, emitido em dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Filipe Francisco Savela, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete da Identidade n.º 110100511043A emitido em vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos dos artigo 90 seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta somente o nome de Versátil Serviços, Limitada, podendo utilizar a sigla V.S., Lda e tem a sede a sua sede na cidade da Beira, Rua…, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal a actividade de publicidade e marketing e outras prestações de serviços, dentro dos limites impostos por lei.
  10. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 24: O capital social e de dez mil meticais, integralmente realizado em valores monetários, dividido em duas quotas diferentes, de cinquenta
  14. Texto do artigo, página 24: e cinco porcento pertencente a Leonel Alexandre Magaia e quarenta e cinco porcento pertencente a Filipe Francisco Savela.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 24: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro a aquela, e depois a estes.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  23. Texto do artigo, página 24: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar as quotas nos termos do artigo 300 do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer a caixa social os suprimentos de que carecer, nas condições a estipular em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 24: (Emissão de obrigações)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode omitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do sócio representante.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 24: (Aquisição das obrigações)
  33. Texto do artigo, página 24: Por resolução do conselho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gestão e responsabilidade da sociedade
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
  37. Texto do artigo, página 24: balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 24: (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com a antecedência mínima de dez cinco dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a deliberação quando seja esse o caso.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria de sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
  49. Texto do artigo, página 24: Os sócios farão representar-se por pessoas singulares, para esse efeito designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida, até as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 25: (Quórum para deliberações da assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representada todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada pelo sócio maioritário, mediante aceitação dos demais sócios em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será administrada por um dos sócios escolhidos mediante deliberação na assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Competência do conselho de administração)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos
  61. Texto do artigo, página 25: sócios e dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários sempre em concordância dos dispostos do Código Comercial.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 25: (Reuniões do conselho de administração)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação das reuniões de conselho de administração deverá ser feita com pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  67. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio na sede da sociedade, podendo por decisão do presidente realizar-se em qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 25: (Destituição dos membros do conselho de administração)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) Nenhum membro do conselho e administração pode ser destituído ou removido sem
  71. Texto do artigo, página 25: o consentimento da assembleia geral, depois de ouvido o sócio que o indicou. Dois) O sócio que tenha indicado um
  72. Texto do artigo, página 25: determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador a assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 25: Três) Qualquer membro do conselho de administração pode renunciar o exercício de suas funções se assim o desejar desde que o faça com aviso prévio de 30 dias, e tal comunicado só terá efeito mediante carta escrita dirigida ao conselho de administração, e com o acuso de recepção do mesmo.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 25: ( Fiscalização)
  76. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade compete as entidades fiscais no uso das competências que lhe são devidas, e este deverá sempre agir com o que esta disposto na lei fiscal.
  77. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  79. Texto do artigo, página 25: (Balanço do exercício)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados são
  81. Texto do artigo, página 25: fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e, com o parecer do técnico de contas são submetidas para a apreciação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos lucros)
  84. Número ou marcador, página 25: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  85. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 25: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  90. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 21 de Novembro. — A Conservadora,
  91. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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