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Texto do artigo · p. 25 Lage Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lage Consultores, Limitada, com sede na Beira, matriculada sob NUEL 100954604, entre, Luela Saide, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, e Teresa Tania Rafael Húo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, ambos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos de artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Lage Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocado para qualquer ponto dentro ou fora do país, podendo criar sucursais, delegações, filiações, agências outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria e construção civil de obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão de estaleiros de material de construção e gestão imobiliário;
Número ou marcador · p. 25 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 d) Comercialização de máquinas indústria, equipamentos e material de construção;
Número ou marcador · p. 25 e) Comercialização de mobília esco-lar, hospitalar, de escritório e de residências;
Número ou marcador · p. 25 f) Comercialização, assessoria e prestação de serviços multidisciplinares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Subscrição)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luela Saide, representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Teresa Tânia Rafael Húo, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais exercícios de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração e composto por três elementos designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 16 de Abril de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lage Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lage Consultores, Limitada, com sede na Beira, matriculada sob NUEL 100954604, entre, Luela Saide, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, e Teresa Tania Rafael Húo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, ambos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos de artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Lage Consultores, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocado para qualquer ponto dentro ou fora do país, podendo criar sucursais, delegações, filiações, agências outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem objecto da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e construção civil de obras públicas e habitação;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Gestão de estaleiros de material de construção e gestão imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Fumigação e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Comercialização de máquinas indústria, equipamentos e material de construção;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Comercialização de mobília esco-lar, hospitalar, de escritório e de residências;
  21. Número ou marcador, página 25: f) Comercialização, assessoria e prestação de serviços multidisciplinares.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 26: (Subscrição)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luela Saide, representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Teresa Tânia Rafael Húo, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  31. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais exercícios de gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração e composto por três elementos designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  34. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 16 de Abril de 2018. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 26: vadora Técnica, Ilegível.
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