Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Umbila Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Umbila Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100472651, entre: Ezildo Geraldo Ntumbane, natural da Beira, nacionalidade moçambicano, residente no distrito de Chibabava e Nelson Luís Nensa, natural de Cheringoma, nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Chibabava, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação, Umbila Serviços doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,
Texto do artigo · p. 26 financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chibabava sede, localidade sede, primeiro bairro, distrito de Chibabava, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão de conselho de direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação comercial onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade Umbila Serviços, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade Umbila Serviços, tem por objectivos prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Demarcação de talhão;
Número ou marcador · p. 26 b) Demarcação de floresta;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaboração de plano e pormenor;
Número ou marcador · p. 26 d) Contabilidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas distribuídas em 50% de cada sócio da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Ezildo Geraldo Ntumbane, com cinquenta por cento do capital social, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 b) Nelson Luís Nensa, com cinquenta por cento do capital social, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 c) O capital social, da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da organização são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida por sócio gerente eleito de quatro em quatro anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Ezildo Geraldo Ntumbate. O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro
Texto do artigo · p. 26 sócio eleito ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente. Compete ao sócio gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser atribuições ser exercidas por outros sócios ou terceiros, nomeado para o fim ou substabelecer um advogado. Exceptuando-se actos de mero expediente a sociedade sócio ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Umbila Serviços só se dissolverá por deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um quarto dos seus membros fundadores.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Umbila Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Umbila Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100472651, entre: Ezildo Geraldo Ntumbane, natural da Beira, nacionalidade moçambicano, residente no distrito de Chibabava e Nelson Luís Nensa, natural de Cheringoma, nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Chibabava, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação, Umbila Serviços doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,
  5. Texto do artigo, página 26: financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chibabava sede, localidade sede, primeiro bairro, distrito de Chibabava, província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão de conselho de direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação comercial onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade Umbila Serviços, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade Umbila Serviços, tem por objectivos prestação de serviços nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 26: a) Demarcação de talhão;
  12. Número ou marcador, página 26: b) Demarcação de floresta;
  13. Número ou marcador, página 26: c) Elaboração de plano e pormenor;
  14. Número ou marcador, página 26: d) Contabilidade.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas distribuídas em 50% de cada sócio da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Ezildo Geraldo Ntumbane, com cinquenta por cento do capital social, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Nelson Luís Nensa, com cinquenta por cento do capital social, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 26: c) O capital social, da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  23. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da organização são:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de direcção;
  26. Número ou marcador, página 26: c) Conselho fiscal.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida por sócio gerente eleito de quatro em quatro anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Ezildo Geraldo Ntumbate. O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro
  30. Texto do artigo, página 26: sócio eleito ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente. Compete ao sócio gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser atribuições ser exercidas por outros sócios ou terceiros, nomeado para o fim ou substabelecer um advogado. Exceptuando-se actos de mero expediente a sociedade sócio ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  31. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 26: A sociedade Umbila Serviços só se dissolverá por deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um quarto dos seus membros fundadores.
  36. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2018. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 26: vadora Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.