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- Texto do artigo, página 26: Umbila Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Umbila Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100472651, entre: Ezildo Geraldo Ntumbane, natural da Beira, nacionalidade moçambicano, residente no distrito de Chibabava e Nelson Luís Nensa, natural de Cheringoma, nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Chibabava, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação, Umbila Serviços doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,
- Texto do artigo, página 26: financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chibabava sede, localidade sede, primeiro bairro, distrito de Chibabava, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão de conselho de direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação comercial onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade Umbila Serviços, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade Umbila Serviços, tem por objectivos prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Demarcação de talhão;
- Número ou marcador, página 26: b) Demarcação de floresta;
- Número ou marcador, página 26: c) Elaboração de plano e pormenor;
- Número ou marcador, página 26: d) Contabilidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas distribuídas em 50% de cada sócio da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Ezildo Geraldo Ntumbane, com cinquenta por cento do capital social, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 26: b) Nelson Luís Nensa, com cinquenta por cento do capital social, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 26: c) O capital social, da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da organização são:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida por sócio gerente eleito de quatro em quatro anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Ezildo Geraldo Ntumbate. O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro
- Texto do artigo, página 26: sócio eleito ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente. Compete ao sócio gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser atribuições ser exercidas por outros sócios ou terceiros, nomeado para o fim ou substabelecer um advogado. Exceptuando-se actos de mero expediente a sociedade sócio ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade Umbila Serviços só se dissolverá por deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um quarto dos seus membros fundadores.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora Técnica, Ilegível.
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