Zambeze Minerais, Limitada

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Zambeze Minerais, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Zambeze Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 27 limitada com sede na Avenida 1 de Julho, bairro de Liberdade, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Quelimane sob o número mil trezentos sessenta e dois, a folhas cento cinquenta e sete verso do livro C/4, e inscrita sob número três mil quatrocentos e quarenta e cinco a folhas cento e doze verso, do livro E/15, a alteração do pacto social pela cedência de quota, saída e entrada de sócios, cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 Acta da reunião de assembleia geral extraordinária da Zambeze Minerais, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Aos quatro dias do mês de Março de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida um de Julho, talhão sessenta e quatro, bairro de Liberdade, Cidade de Quelimane em sessão extraordinária, a Aassembleia geral da sociedade Zambeze Minerais, Limitada, com o capital social de dez mil Meticais, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o número mil trezentos sessenta e dois, daqui em diante referida como sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Encontravam-se presentes e representados os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 27 a) Zambeze Minerais Holding, Limitada, titular de uma quota com valor nominal de cinco mil e dez meticais, representativa de cinquenta ponto um porcento do capital social, representada por Amiro Fernando Motany Varind;
Texto do artigo · p. 27 b) HAMC Minerals, Limited, titular de uma quota com valor nominal de quatro mil novecentos e noventa meticais, representativa de nove ponto nove porcento do capital social, representada por Luca Bechis.
Texto do artigo · p. 27 Pelos sócios presentes e representados foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social da sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 27 Ponto um. Cedência de quota, saída e entrada de sócios.
Texto do artigo · p. 27 Aberta a sessão o sócio, Amiro Fernando Motany Varind na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, deu a conhecer a vontade de os dois sócios presentes, e representantes das duas empresas que constituem a Zambeze Minerais, Lda, manifestarem a sua vontade de se retirarem definitivamente da sociedade e cedendo as suas quotas na totalidade aos sócios, Projecto Zambézia, Lda. em 70% o correspondente a sete mil meticais do capital social, e Highland African Mining Company, Lda em 30% o correspondente a três mil meticais do capital social, proposta que foi aceite por unanimidade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência desta operação alteram o artigo quinto, dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Projecto Zambézia, Limitada, com setenta porcento o correspondente a sete mil meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Highland African Mining Company, Lda., (HAMC, LDA.) com trinta porcentos o correspondente a três mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A deliberação de aumento do capital indicarão se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal já existente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A deliberação de aumento do capital indicarão se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal já existente.
Texto do artigo · p. 28 Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 3 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Zambeze Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: limitada com sede na Avenida 1 de Julho, bairro de Liberdade, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Quelimane sob o número mil trezentos sessenta e dois, a folhas cento cinquenta e sete verso do livro C/4, e inscrita sob número três mil quatrocentos e quarenta e cinco a folhas cento e doze verso, do livro E/15, a alteração do pacto social pela cedência de quota, saída e entrada de sócios, cujo o teor é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 27: Acta da reunião de assembleia geral extraordinária da Zambeze Minerais, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 27: Aos quatro dias do mês de Março de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida um de Julho, talhão sessenta e quatro, bairro de Liberdade, Cidade de Quelimane em sessão extraordinária, a Aassembleia geral da sociedade Zambeze Minerais, Limitada, com o capital social de dez mil Meticais, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o número mil trezentos sessenta e dois, daqui em diante referida como sociedade.
  5. Texto do artigo, página 27: Encontravam-se presentes e representados os seguintes sócios:
  6. Texto do artigo, página 27: a) Zambeze Minerais Holding, Limitada, titular de uma quota com valor nominal de cinco mil e dez meticais, representativa de cinquenta ponto um porcento do capital social, representada por Amiro Fernando Motany Varind;
  7. Texto do artigo, página 27: b) HAMC Minerals, Limited, titular de uma quota com valor nominal de quatro mil novecentos e noventa meticais, representativa de nove ponto nove porcento do capital social, representada por Luca Bechis.
  8. Texto do artigo, página 27: Pelos sócios presentes e representados foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social da sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
  9. Texto do artigo, página 27: Ponto um. Cedência de quota, saída e entrada de sócios.
  10. Texto do artigo, página 27: Aberta a sessão o sócio, Amiro Fernando Motany Varind na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, deu a conhecer a vontade de os dois sócios presentes, e representantes das duas empresas que constituem a Zambeze Minerais, Lda, manifestarem a sua vontade de se retirarem definitivamente da sociedade e cedendo as suas quotas na totalidade aos sócios, Projecto Zambézia, Lda. em 70% o correspondente a sete mil meticais do capital social, e Highland African Mining Company, Lda em 30% o correspondente a três mil meticais do capital social, proposta que foi aceite por unanimidade.
  11. Texto do artigo, página 28: Em consequência desta operação alteram o artigo quinto, dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  12. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 28: Capital social
  15. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Projecto Zambézia, Limitada, com setenta porcento o correspondente a sete mil meticais do capital social;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Highland African Mining Company, Lda., (HAMC, LDA.) com trinta porcentos o correspondente a três mil meticais do capital social.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação de aumento do capital indicarão se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal já existente.
  20. Número ou marcador, página 28: Quatro) A deliberação de aumento do capital indicarão se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal já existente.
  21. Texto do artigo, página 28: Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
  22. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 3 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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