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Texto do artigo · p. 28 Instituto Politécnico Islâmico
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Instituto Politécnico Islâmico, adiante designado abreviadamente por IPIMO, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, com sede na Rua das FPLM, n.º 421, Sinacura, Posto Administrativo n.º 1, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100937042.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Princípios gerais
Texto do artigo · p. 28 Em nome de Allah (Deus) o misercordioso, o misercordiador.
Texto do artigo · p. 28 Louvado seja Allah, o Senhor do Universo. Testemunhos que não há outra divindade além de Allah, único sem parceiros e que Muhammad (S.A.W) é seu servo e mensageiro.
Texto do artigo · p. 28 Dada a degradação de valores morais no seio da sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico Islâmico de Moçambique. E este estatuto descreve os órgãos que servirão para normação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 28 O Instituto Politécnico Islâmico de Moçambique, adiante designado abreviadamente por IPIMO, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Texto do artigo · p. 28 O IPIMO tem a sua sede e fórum na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, na Sinacura, Rua da FPLM.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objectivos, missão, duração e visão
Número ou marcador · p. 28 Um) É objectivo primordial do IPIMO, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 i) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais à todos; ii) Contribuir para a formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O IPIMO projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objectivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Quem pode ser membro
Texto do artigo · p. 28 São membros do IPIMO, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente:
Texto do artigo · p. 28 Desenvolvem actividade de carácter laboral como fundadores, admitidos e contratados por vínculo laboral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Classificação dos membros e admissão
Texto do artigo · p. 28 Os membros do IPIMO qualificam-se emfundadores, efectivos e honorários.
Texto do artigo · p. 28 A adesão formalizada dos membros é da competência do Conselho de Direcção cuja proposta será encaminhada aos membros fundadores, mediante o preenchimento e satisfação por parte do interessado dos requisitos internamente regulamentados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Direitos, deveres dos membros sanções
Texto do artigo · p. 28 São direitos dos membros do IPIMO:
Número ou marcador · p. 28 a) Participar e contribuir activamente no exercício das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 28 b) Beneficiar-se dos direitos relativos a contrapartida de serviços prestados em proporções a definir;
Número ou marcador · p. 28 c) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral, usando do seu direito de votar e ser eleito livremente;
Número ou marcador · p. 28 d) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos do IPIMO sempre que achá-las contrárias e que o seu cumprimento implique a prática de crime.
Texto do artigo · p. 28 São obrigações dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Conhecer, respeitar, defender e honrar os estatutos, as leis e demais regulamentos do IPIMO;
Número ou marcador · p. 28 b) Pagar a jóia e a respectiva quota;
Número ou marcador · p. 28 c) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral ou qualquer outras para que seja convocado;
Número ou marcador · p. 28 d) Manter em sociedade bom comportamento cívico e moralmente digno conducente à sua categoria de membro fundador, efectivo e honorário.
Texto do artigo · p. 28 Único. Os membros do IPIMO que violem sistematicamente os presentes estatutos e programas ou regulamento, não cumpram as decisões da Assembleia Geral ou ainda prejudiquem de qualquer forma o prestígio do IPIMO, terão como sanção o seguinte: Advertência verbal e individual; Suspensão e; Expulsão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Enumeração dos órgãos, carácter e composição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 O IPIMO tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral, Conselho de Direcção, e Assessoria e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 b) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos 6 fundadores representantes do IPIMO, da Assessoria e Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (DirectorGeral, Director Pedagógico, Director Administrativo e Chefe de RH).
Número ou marcador · p. 29 c) A Direcção é o órgão responsável pela gestão do IPIMO; e
Número ou marcador · p. 29 d) A Assessoria e Conselho Fiscal são os órgãos para aconselhamento, monitoria, avaliação e fiscalização da direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Mesa da assembleia geral, composição e competências
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral deve assegurar a prossecução integral dos princípios e objectivos do IPIMO, e ainda:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger os órgãos elegíveis da direcção e os titulares dos sectores do Conselho Fiscal e assessoria;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar os estatutos e o regimento ou regulamento interno do IPIMO;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho, ouvindo o parecer da assessoria;
Número ou marcador · p. 29 d) A eleição da mesa da assembleia e do secretariado geral do IPIMO e os vogais;
Número ou marcador · p. 29 e) A Mesa da Assembleia Geral é proposta pelos membros do IPIMO no acto da sessão, é eleita por pelo menos metade dos membros fundadores, incluindo a direcção geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Ela será composta por um presidente, um vice-presidente e dois vogais para verificação do quórum, controle das eleições, proclamar e conferir posse aos eleitos, redacção das actas, sínteses e relatórios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Convocações, quórum e reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias serão feitas mediante edital fixado na sede da IPIMO, com pauta dos assuntos a serem tratados, com antecedência mínima de oito dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de Direcção do IPIMO.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da Assembleia Geral instalar-se-ão com a presença mínima de:
Número ou marcador · p. 29 i) Dois terços dos integrantes da Assembleia Geral em primeira convocação; ii) Qualquer número de presentes, após 15 minutos em segunda convocação. iii) O quórum de deliberação será igual ao n.º de presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Composição do conselho de direcção e competências da direcção geral e do director
Número ou marcador · p. 29 Um) Composição: Director-Geral; Director Administrativo; Director Pedagógico; e Chefe de RH
Texto do artigo · p. 29 Compete à Direcção Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 29 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados;
Número ou marcador · p. 29 c) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar o orçamento (receita e despesa) para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 29 e) Elaborar os regimentos internos de seus departamentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar o IPIMO judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 29 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
Número ou marcador · p. 29 c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 29 d) Dirigir e supervisionar todas as actividades do IPIMO;
Número ou marcador · p. 29 e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas do IPIMO.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Competências do director administrativo
Número ou marcador · p. 29 a) Representar o IPIMO nos assuntos administrativos, económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantir a arrecadação e contabilização das receitas e a liquidação e registo das despesas, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 29 c) Garantir a execução atempada das obrigações Fiscais, financeiras e Administrativas do IPIMO;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar Planos Estratégico do seu sector e submeter a devida aprovação;
Número ou marcador · p. 29 e) Desenvolver outras actividades sob delegação do director-geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Competências do director pedagógico
Número ou marcador · p. 29 a) Acompanhar e supervisionar as áreas a seu cargo registo académico, biblioteca e outras sob sua alçada;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantir o cadastro de todos estudantes e docentes do IPIMO;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar planos estratégicos do seu sector e submeter a devida aprovação;
Número ou marcador · p. 29 d) Desenvolver outras actividades sob delegação do director-geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Competências do Chefe de RH
Número ou marcador · p. 29 a) Dirigir, organizar e coordenar o pessoal e as actividades do seu sector;
Número ou marcador · p. 29 b) Desenvolver mecanismos de criatividade e inovação de modo a maximizar o prestígio sectorial;
Número ou marcador · p. 29 c) Descrever o plano de férias, organizar os documentos de todos funcionários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Composição, mandato e competências do conselho fiscal e assessoria.
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal e Assessoria é composto por quatro, sendo dois assessores e dois, todos como membros e pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, podendo a direcção opinar pelo seu líder.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Receitas
Número ou marcador · p. 29 i) Mensalidades pagas pelos estudantes não Bolseiros do IPIMO e às contribuições dos seus colaboradores; ii) Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie; iii) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos directos ou por intermédio de empresas ou outras entidades de forma lícita e as receitas de capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Orçamento e exercício económico e lectivo do IPIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) O orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do IPIMO coincidirão com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O orçamento do IPIMO compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativas de receitas, designadas por dotações e discriminações analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Instrumentos reguladores, tomada de posse, omissões e aplicação
Texto do artigo · p. 29 O IPIMO funcionará inicialmente com uma direcção constituída pelos respectivos fundadores.
Texto do artigo · p. 29 A tomada de posse para qualquer função no IPIMO será feita num acto público e solene.
Texto do artigo · p. 29 Havendo omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção-geral e referendados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 29 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Instituto Politécnico Islâmico
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Instituto Politécnico Islâmico, adiante designado abreviadamente por IPIMO, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, com sede na Rua das FPLM, n.º 421, Sinacura, Posto Administrativo n.º 1, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100937042.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Princípios gerais
  5. Texto do artigo, página 28: Em nome de Allah (Deus) o misercordioso, o misercordiador.
  6. Texto do artigo, página 28: Louvado seja Allah, o Senhor do Universo. Testemunhos que não há outra divindade além de Allah, único sem parceiros e que Muhammad (S.A.W) é seu servo e mensageiro.
  7. Texto do artigo, página 28: Dada a degradação de valores morais no seio da sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico Islâmico de Moçambique. E este estatuto descreve os órgãos que servirão para normação.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Denominação, natureza e sede
  10. Texto do artigo, página 28: O Instituto Politécnico Islâmico de Moçambique, adiante designado abreviadamente por IPIMO, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  11. Texto do artigo, página 28: O IPIMO tem a sua sede e fórum na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, na Sinacura, Rua da FPLM.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objectivos, missão, duração e visão
  14. Número ou marcador, página 28: Um) É objectivo primordial do IPIMO, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
  15. Número ou marcador, página 28: i) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais à todos; ii) Contribuir para a formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) O IPIMO projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objectivos.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Quem pode ser membro
  19. Texto do artigo, página 28: São membros do IPIMO, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente:
  20. Texto do artigo, página 28: Desenvolvem actividade de carácter laboral como fundadores, admitidos e contratados por vínculo laboral.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: Classificação dos membros e admissão
  23. Texto do artigo, página 28: Os membros do IPIMO qualificam-se emfundadores, efectivos e honorários.
  24. Texto do artigo, página 28: A adesão formalizada dos membros é da competência do Conselho de Direcção cuja proposta será encaminhada aos membros fundadores, mediante o preenchimento e satisfação por parte do interessado dos requisitos internamente regulamentados.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: Direitos, deveres dos membros sanções
  27. Texto do artigo, página 28: São direitos dos membros do IPIMO:
  28. Número ou marcador, página 28: a) Participar e contribuir activamente no exercício das suas atribuições;
  29. Número ou marcador, página 28: b) Beneficiar-se dos direitos relativos a contrapartida de serviços prestados em proporções a definir;
  30. Número ou marcador, página 28: c) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral, usando do seu direito de votar e ser eleito livremente;
  31. Número ou marcador, página 28: d) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos do IPIMO sempre que achá-las contrárias e que o seu cumprimento implique a prática de crime.
  32. Texto do artigo, página 28: São obrigações dos membros:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Conhecer, respeitar, defender e honrar os estatutos, as leis e demais regulamentos do IPIMO;
  34. Número ou marcador, página 28: b) Pagar a jóia e a respectiva quota;
  35. Número ou marcador, página 28: c) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral ou qualquer outras para que seja convocado;
  36. Número ou marcador, página 28: d) Manter em sociedade bom comportamento cívico e moralmente digno conducente à sua categoria de membro fundador, efectivo e honorário.
  37. Texto do artigo, página 28: Único. Os membros do IPIMO que violem sistematicamente os presentes estatutos e programas ou regulamento, não cumpram as decisões da Assembleia Geral ou ainda prejudiquem de qualquer forma o prestígio do IPIMO, terão como sanção o seguinte: Advertência verbal e individual; Suspensão e; Expulsão.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: Enumeração dos órgãos, carácter e composição da assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 28: O IPIMO tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
  41. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral, Conselho de Direcção, e Assessoria e Conselho Fiscal;
  42. Número ou marcador, página 28: b) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos 6 fundadores representantes do IPIMO, da Assessoria e Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (DirectorGeral, Director Pedagógico, Director Administrativo e Chefe de RH).
  43. Número ou marcador, página 29: c) A Direcção é o órgão responsável pela gestão do IPIMO; e
  44. Número ou marcador, página 29: d) A Assessoria e Conselho Fiscal são os órgãos para aconselhamento, monitoria, avaliação e fiscalização da direcção.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 29: Mesa da assembleia geral, composição e competências
  47. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral deve assegurar a prossecução integral dos princípios e objectivos do IPIMO, e ainda:
  48. Número ou marcador, página 29: a) Eleger os órgãos elegíveis da direcção e os titulares dos sectores do Conselho Fiscal e assessoria;
  49. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar os estatutos e o regimento ou regulamento interno do IPIMO;
  50. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho, ouvindo o parecer da assessoria;
  51. Número ou marcador, página 29: d) A eleição da mesa da assembleia e do secretariado geral do IPIMO e os vogais;
  52. Número ou marcador, página 29: e) A Mesa da Assembleia Geral é proposta pelos membros do IPIMO no acto da sessão, é eleita por pelo menos metade dos membros fundadores, incluindo a direcção geral;
  53. Número ou marcador, página 29: f) Ela será composta por um presidente, um vice-presidente e dois vogais para verificação do quórum, controle das eleições, proclamar e conferir posse aos eleitos, redacção das actas, sínteses e relatórios.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 29: Convocações, quórum e reuniões da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias serão feitas mediante edital fixado na sede da IPIMO, com pauta dos assuntos a serem tratados, com antecedência mínima de oito dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de Direcção do IPIMO.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da Assembleia Geral instalar-se-ão com a presença mínima de:
  58. Número ou marcador, página 29: i) Dois terços dos integrantes da Assembleia Geral em primeira convocação; ii) Qualquer número de presentes, após 15 minutos em segunda convocação. iii) O quórum de deliberação será igual ao n.º de presentes.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 29: Composição do conselho de direcção e competências da direcção geral e do director
  61. Número ou marcador, página 29: Um) Composição: Director-Geral; Director Administrativo; Director Pedagógico; e Chefe de RH
  62. Texto do artigo, página 29: Compete à Direcção Geral:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  64. Número ou marcador, página 29: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados;
  65. Número ou marcador, página 29: c) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
  66. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar o orçamento (receita e despesa) para o exercício seguinte;
  67. Número ou marcador, página 29: e) Elaborar os regimentos internos de seus departamentos.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Director-Geral:
  69. Número ou marcador, página 29: a) Representar o IPIMO judicial e extrajudicialmente;
  70. Número ou marcador, página 29: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
  71. Número ou marcador, página 29: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
  72. Número ou marcador, página 29: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades do IPIMO;
  73. Número ou marcador, página 29: e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas do IPIMO.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 29: Competências do director administrativo
  76. Número ou marcador, página 29: a) Representar o IPIMO nos assuntos administrativos, económicos e financeiros;
  77. Número ou marcador, página 29: b) Garantir a arrecadação e contabilização das receitas e a liquidação e registo das despesas, mantendo em dia a escrituração;
  78. Número ou marcador, página 29: c) Garantir a execução atempada das obrigações Fiscais, financeiras e Administrativas do IPIMO;
  79. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar Planos Estratégico do seu sector e submeter a devida aprovação;
  80. Número ou marcador, página 29: e) Desenvolver outras actividades sob delegação do director-geral.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 29: Competências do director pedagógico
  83. Número ou marcador, página 29: a) Acompanhar e supervisionar as áreas a seu cargo registo académico, biblioteca e outras sob sua alçada;
  84. Número ou marcador, página 29: b) Garantir o cadastro de todos estudantes e docentes do IPIMO;
  85. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar planos estratégicos do seu sector e submeter a devida aprovação;
  86. Número ou marcador, página 29: d) Desenvolver outras actividades sob delegação do director-geral.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 29: Competências do Chefe de RH
  89. Número ou marcador, página 29: a) Dirigir, organizar e coordenar o pessoal e as actividades do seu sector;
  90. Número ou marcador, página 29: b) Desenvolver mecanismos de criatividade e inovação de modo a maximizar o prestígio sectorial;
  91. Número ou marcador, página 29: c) Descrever o plano de férias, organizar os documentos de todos funcionários.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 29: Composição, mandato e competências do conselho fiscal e assessoria.
  94. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal e Assessoria é composto por quatro, sendo dois assessores e dois, todos como membros e pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, podendo a direcção opinar pelo seu líder.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 29: Receitas
  97. Número ou marcador, página 29: i) Mensalidades pagas pelos estudantes não Bolseiros do IPIMO e às contribuições dos seus colaboradores; ii) Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie; iii) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos directos ou por intermédio de empresas ou outras entidades de forma lícita e as receitas de capital.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 29: Orçamento e exercício económico e lectivo do IPIMO
  100. Número ou marcador, página 29: Um) O orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do IPIMO coincidirão com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) O orçamento do IPIMO compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativas de receitas, designadas por dotações e discriminações analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 29: Instrumentos reguladores, tomada de posse, omissões e aplicação
  104. Texto do artigo, página 29: O IPIMO funcionará inicialmente com uma direcção constituída pelos respectivos fundadores.
  105. Texto do artigo, página 29: A tomada de posse para qualquer função no IPIMO será feita num acto público e solene.
  106. Texto do artigo, página 29: Havendo omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção-geral e referendados pela Assembleia Geral.
  107. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 29 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 30: INM
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