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Texto do artigo · p. 2 Autospa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983400, uma entidade denominada Autospa Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Domingos Manuel Simão, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661155F, emitido aos 1 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Mártires da Machava, n.º 554, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Angelina Luís, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282267S, emitido aos 17 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Mártires da Machava, n.º 554, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Mauro Arsénio de Domingos Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093925B, emitido aos 23 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Mártires da Machava, n.º 554, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Autospa Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 987, em Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de manutenção de viaturas, venda de combustíveis e lubrificantes a grosso e a retalho, transporte e entrega de combustíveis e lubrificantes, venda e aluguer de viaturas novas e usadas, venda de acessórios para viaturas e outro tipo de equipamentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Domingos Manuel Simão;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a senhora Angelina Luís.
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Mauro Arsénio de Domingos Simão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 3 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem à competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Texto do artigo · p. 3 Cinco)Todos sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 3 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte o capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
Texto do artigo · p. 3 -financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 3 a) Para a incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Autospa Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983400, uma entidade denominada Autospa Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Domingos Manuel Simão, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661155F, emitido aos 1 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Mártires da Machava, n.º 554, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo. Angelina Luís, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282267S, emitido aos 17 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Mártires da Machava, n.º 554, na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Mauro Arsénio de Domingos Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093925B, emitido aos 23 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Mártires da Machava, n.º 554, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 3: E disseram os outorgantes:
  8. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Autospa Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 987, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 3: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de manutenção de viaturas, venda de combustíveis e lubrificantes a grosso e a retalho, transporte e entrega de combustíveis e lubrificantes, venda e aluguer de viaturas novas e usadas, venda de acessórios para viaturas e outro tipo de equipamentos.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Domingos Manuel Simão;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a senhora Angelina Luís.
  26. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Mauro Arsénio de Domingos Simão.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem à competência dos gerentes.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  41. Texto do artigo, página 3: Cinco)Todos sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 3: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  54. Número ou marcador, página 3: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte o capital social;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
  56. Texto do artigo, página 3: -financeiro da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 3: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Para a incorporação no capital social;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  60. Número ou marcador, página 3: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  65. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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