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Texto do artigo · p. 4 Cefel, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 4 no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983397, uma entidade denominada Cefel, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Domingos João Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Khongolote, Q. B, casa 73, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735957P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. João Domingos Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Khongolote, Q. B, casa n.º 73, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327570A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, menor e representado neste acto pelo seu pai Domingos João Langa.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Cefel, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Principal Grande Maputo, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a setenta
Texto do artigo · p. 4 e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos João Langa;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento por cento do capital social, pertencente ao sócio João Domingos Langa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos João Langa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 4 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Cefel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 4: no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983397, uma entidade denominada Cefel, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Domingos João Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Khongolote, Q. B, casa 73, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735957P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. João Domingos Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Khongolote, Q. B, casa n.º 73, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327570A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, menor e representado neste acto pelo seu pai Domingos João Langa.
  6. Texto do artigo, página 4: Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Cefel, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Principal Grande Maputo, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: Capital social
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a setenta
  22. Texto do artigo, página 4: e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos João Langa;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento por cento do capital social, pertencente ao sócio João Domingos Langa.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos João Langa.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
  35. Texto do artigo, página 4: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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