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Texto do artigo · p. 4 MW Fumigações e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 4 Legais sob NUEL 100983389, uma entidade denominada MW Fumigações e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Carlos Wilson da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Av. 24 de Julho, n.º 24, 6.º andar cidade de Maputo, Alto-Maé e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102298916C, emitido a 27 de Fevereiro de 2013, e válido até 27 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de MW Fumigações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daúse, n.º 530, R/C, bairro Central, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 4 a) Aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 4 b) Manutenção e limpeza de jardins,
Número ou marcador · p. 4 c) Fumigações,
Número ou marcador · p. 4 d) Limpezas de tanques de água e de fossais;
Número ou marcador · p. 4 e) Serralharia;
Número ou marcador · p. 4 f) Recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 4 g) Gestão imobiliária e intermediário;
Número ou marcador · p. 4 h) Venda de produtos químicos e agrónomos e agritoxicos e;
Número ou marcador · p. 4 i) Arrendamento de imóveis bem como todas as actividades acessória.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Carlos Wilson da Silva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 5 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Carlos Wilson da Silva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 5 Cinco)O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 5 a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 5 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 5 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: MW Fumigações e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 4: Legais sob NUEL 100983389, uma entidade denominada MW Fumigações e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 4: Carlos Wilson da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Av. 24 de Julho, n.º 24, 6.º andar cidade de Maputo, Alto-Maé e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102298916C, emitido a 27 de Fevereiro de 2013, e válido até 27 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de MW Fumigações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daúse, n.º 530, R/C, bairro Central, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 4: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prestação de serviços nas áreas:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Aluguer de viatura;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Manutenção e limpeza de jardins,
  18. Número ou marcador, página 4: c) Fumigações,
  19. Número ou marcador, página 4: d) Limpezas de tanques de água e de fossais;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Serralharia;
  21. Número ou marcador, página 4: f) Recolha de lixo;
  22. Número ou marcador, página 4: g) Gestão imobiliária e intermediário;
  23. Número ou marcador, página 4: h) Venda de produtos químicos e agrónomos e agritoxicos e;
  24. Número ou marcador, página 4: i) Arrendamento de imóveis bem como todas as actividades acessória.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Carlos Wilson da Silva.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 5: (Cessão e oneração de quotas)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 5: (Decisões do sócio único)
  39. Texto do artigo, página 5: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Carlos Wilson da Silva.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  45. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  46. Texto do artigo, página 5: Cinco)O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 5: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 5: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
  57. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  58. Número ou marcador, página 5: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  59. Número ou marcador, página 5: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  60. Número ou marcador, página 5: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  61. Número ou marcador, página 5: d) Dividendos ao sócio.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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