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- Texto do artigo, página 5: Bright Gold, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983419, uma entidade denominada Bright Gold, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de BoilaAngoche, residente na rua da Mesquita n.º 222, 2.º andar, flat 23, Bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100236392F, emitido aos 10 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Daniel Luís Ibraimo, solteiro maior, natural de Namacata-Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714524B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, residente na Rua das Carmélias, Quarteirão 4, Matola-Rio, Boane, Bairro de Djonasse, Província de Maputo, concordam em constituírem uma sociedade comercial denominada Bright Gold, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação, Bright Gold, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão n.º 44, Maputo, podendo transferir-se para outro local ou cidade de país.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observados os dispositivos legais poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) Execução de projectos geológicos mineiros, produção e comercialização de recursos minerais, investimentos e serviços na área mineira, desenvolvimento de projectos e processamento de produtos petrolíferos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderão exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Magalhães Bramugi; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes 50% cinquenta porcento do capital, pertencente ao Daniel Luís Ibraimo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Cedência de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e ao outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência fará a convocatória da assembleia geral para deliberar se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercício findo e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral delibera ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e ou gerência da sociedade será exercido por um administrador a ser indicado pelos sócios no que concerne a correspondências.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio indicado administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 6: em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para movimentação das contas bancárias da sociedade é necessário duas assinaturas de dois administradores que desde já ficam nomeados com dispensa de caução os senhores, Magalhães Bramugi e Daniel Luís Ibraimo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador delegado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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