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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Sarmento Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983427, uma entidade denominada Sarmento Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Jorge Sarmento, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102816805C, emitido aos 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 6: de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado natural de Inhambane-Panda e residente no Bairro Zimpeto, Q. 64, casa n.º 7, em Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta a denominação de Sarmento Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Soveste n.º 5452, Polana caniço em Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de bebidas e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: b) Importação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jorge Sarmento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Sarmento como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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