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Texto do artigo · p. 10 Jumo Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114651, uma entidade denominada Jumo Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Kura Kurauone Fortunate Sibanda, solteiro, maior, natural de Chirumanzu, Zimbabwe, residente no bairro do Jardim, de nacionalidade zimbabweana, com o Passaporte n.º FN259562, emitido aos 21 de Março de 2017, válido até 20 de Março de 2027; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Givemore Guri, solteiro, maior, natural de Mary’s Township, Zimbabwe, residente no bairro de Jardim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177862I, emitido aos 22 de Junho de 2015 e válido até 22 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Jumo Resources, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de máquina e equipamento de extracção mineral;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso e a retalho de outras máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio a grosso e a retalho de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 10 e) Compra e venda de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 10 g) Montagem e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 10 h) Distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 10 i) Compra e venda de pedras preciosas e metais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente no país. A sociedade poderá também participar em outras associações ou sociedades para o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, a primeira no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Kura Kurauone Fortunate Sibanda, a segunda no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Givemore Guri.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sendo esta transmissão livre entre sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita à estranhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os
Texto do artigo · p. 11 sobreviventes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Kura Kurauone Fortunate Sibanda, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de 1 (um) dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições, autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios podem fazer-se presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Jumo Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114651, uma entidade denominada Jumo Resources, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Kura Kurauone Fortunate Sibanda, solteiro, maior, natural de Chirumanzu, Zimbabwe, residente no bairro do Jardim, de nacionalidade zimbabweana, com o Passaporte n.º FN259562, emitido aos 21 de Março de 2017, válido até 20 de Março de 2027; e
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Givemore Guri, solteiro, maior, natural de Mary’s Township, Zimbabwe, residente no bairro de Jardim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177862I, emitido aos 22 de Junho de 2015 e válido até 22 de Junho de 2025.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Jumo Resources, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, primeiro andar.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Venda de máquina e equipamento de extracção mineral;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho de outras máquinas e equipamentos industriais;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Comércio a grosso e a retalho de minérios e metais;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Compra e venda de minérios e metais;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Venda de material eléctrico;
  23. Número ou marcador, página 10: g) Montagem e instalações eléctricas;
  24. Número ou marcador, página 10: h) Distribuição de energia;
  25. Número ou marcador, página 10: i) Compra e venda de pedras preciosas e metais.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente no país. A sociedade poderá também participar em outras associações ou sociedades para o exercício das actividades.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, a primeira no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Kura Kurauone Fortunate Sibanda, a segunda no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Givemore Guri.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Sendo esta transmissão livre entre sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita à estranhos.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os
  36. Texto do artigo, página 11: sobreviventes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Kura Kurauone Fortunate Sibanda, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de 1 (um) dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições, autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua deliberação.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem fazer-se presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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