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Texto do artigo · p. 11 Kia África Integrated Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais, sob NUEL 101142094, uma entidade denominada KIA África Integrated Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Kenneth Irhiogbe, natural da República Federal da Nigéria, cidade de Benin, de nacionalidade nigeriana, residente na rua Sunyani, 10, Wuse, Abuja, Nigéria, portador do Passaporte n.º A50380618, emitido aos 11 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Otobong Nkanang Jackson Udoyen, casado, natural de Roma, Itália, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 1874, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas denominada Kia África Integrated Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A KIA África Integrated Services, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua da Resistência, 554, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Obecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 11 Realização de investimentos em diferentes sectores de actividade económica, prestação de serviços multidisciplinares, gestão de participações financeiras, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), o equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Irhiogbe; e
Número ou marcador · p. 11 b) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte de incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que os represente a todos na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar, gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar de qualquer assunto, admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão ao administrador, que fica desde já nomeado, o senhor Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos dez por cento para fundo de reservas legal é de quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omíssos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Kia África Integrated Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 11: Legais, sob NUEL 101142094, uma entidade denominada KIA África Integrated Services, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Kenneth Irhiogbe, natural da República Federal da Nigéria, cidade de Benin, de nacionalidade nigeriana, residente na rua Sunyani, 10, Wuse, Abuja, Nigéria, portador do Passaporte n.º A50380618, emitido aos 11 de Abril de 2017;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Otobong Nkanang Jackson Udoyen, casado, natural de Roma, Itália, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 1874, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas denominada Kia África Integrated Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 11: A KIA África Integrated Services, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua da Resistência, 554, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Obecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 11: Realização de investimentos em diferentes sectores de actividade económica, prestação de serviços multidisciplinares, gestão de participações financeiras, importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura pública.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, sendo:
  25. Número ou marcador, página 11: a) 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), o equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Irhiogbe; e
  26. Número ou marcador, página 11: b) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização deliberada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Morte de incapacidade)
  35. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que os represente a todos na sociedade, permanecendo a quota interna.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar, gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar de qualquer assunto, admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da gerência
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão ao administrador, que fica desde já nomeado, o senhor Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  53. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos resultados)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos dez por cento para fundo de reservas legal é de quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 12: (Casos omíssos)
  64. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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