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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Kia África Integrated Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais, sob NUEL 101142094, uma entidade denominada KIA África Integrated Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Kenneth Irhiogbe, natural da República Federal da Nigéria, cidade de Benin, de nacionalidade nigeriana, residente na rua Sunyani, 10, Wuse, Abuja, Nigéria, portador do Passaporte n.º A50380618, emitido aos 11 de Abril de 2017;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Otobong Nkanang Jackson Udoyen, casado, natural de Roma, Itália, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 1874, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas denominada Kia África Integrated Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A KIA África Integrated Services, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua da Resistência, 554, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Obecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 11: Realização de investimentos em diferentes sectores de actividade económica, prestação de serviços multidisciplinares, gestão de participações financeiras, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), o equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Irhiogbe; e
- Número ou marcador, página 11: b) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Morte de incapacidade)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que os represente a todos na sociedade, permanecendo a quota interna.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar, gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar de qualquer assunto, admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão ao administrador, que fica desde já nomeado, o senhor Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos dez por cento para fundo de reservas legal é de quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omíssos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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