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Texto do artigo · p. 12 L. J. Services – Papelaria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LJ Services − Papelaria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101107612, entre, Líria Janete de Sousa Jone, solteira, natural da Beira, residente na rua Eduardo Lupi, no bairro de Matacuane na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104113589A emitido aos 19 de Setembro 2017, pelo Arquivo de Identificação da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada L J Services – Papelaria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Avenida Armando Tivane, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto as actividades de tipografia e reprografia, venda de material de escritório e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a única sócia Líria Janete de Sousa Jone.
Texto do artigo · p. 12 O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercida por Líria Janete de Sousa Jone, que desde já fica nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda: Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Interdição)
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente a sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: L. J. Services – Papelaria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LJ Services − Papelaria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101107612, entre, Líria Janete de Sousa Jone, solteira, natural da Beira, residente na rua Eduardo Lupi, no bairro de Matacuane na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104113589A emitido aos 19 de Setembro 2017, pelo Arquivo de Identificação da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada L J Services – Papelaria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Avenida Armando Tivane, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto as actividades de tipografia e reprografia, venda de material de escritório e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 12: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a única sócia Líria Janete de Sousa Jone.
  12. Texto do artigo, página 12: O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercida por Líria Janete de Sousa Jone, que desde já fica nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda: Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Interdição)
  21. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente a sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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