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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Lomok Transposrtes & Logistica, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052982 uma entidade denominada Lomok Transportes & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Lourino José Cossa, estado civil solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, na rua GH – 20, 1.º andar no Distrito Municipal Ka Mpfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010101377034P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 13: Momede Safir Abdul Razak, estado civil solteiro, maior, natural de Memba, residente, na Avenida Josina Machel n.º 556, 2.º andar flat 4 no bairro Central no distrito Municipal de Ka-Mpfumo na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152428P, emitido em Maputo, aos 23 Abril de 2015.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Lomok Transportes & Logística, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 11, 3.º andar no bairro Central no Distrito Municipal Ka – Mpfumo é do âmbito nacional e internacional tem início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objectos
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, Lomok Transportes & Logística, Limitada, tem como objectos social a prestação de serviços nas áreas de gestão logísticas, transportes de mercadorias e bens consumiveis, transportes semi-colectivos de passageiros, transportes marítimos, aéreas, fluviais, turismo, ferragens, material de construção civil, equipamentos informáticos, mobiliários, bilhetes de viagens, representação, equipamento material hospitalar, clínicas, laboratórios, electrodomésticos, electrónicos, higiene e segurança no trabalho, agências de viagens, petróleo e gás, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, traduções consultoria, comissões, importações e exportações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100%, do capital social e distribuído em suas quotas iguais sendo:
- Texto do artigo, página 13: a)O senhor Lourino José Salomone Cossa, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50%, do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 13: b) O sócio Momede Safir Abdul Razak, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50%, do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A Lomok Transportes & Logistica, Limitada, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos maioritários sócios senhores Lourino José Cossa e Momede Safir Abdul Razak, como directores gerais, gerentes, administradores e mandatários com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferência de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos e levantamentos de valores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e herdeiros
- Texto do artigo, página 13: A sociedade Lomok Transportes & Logística, Limitada, só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia gerente quando entender. E, em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável. na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
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