Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Lomok Transposrtes & Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052982 uma entidade denominada Lomok Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Lourino José Cossa, estado civil solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, na rua GH – 20, 1.º andar no Distrito Municipal Ka Mpfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010101377034P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Momede Safir Abdul Razak, estado civil solteiro, maior, natural de Memba, residente, na Avenida Josina Machel n.º 556, 2.º andar flat 4 no bairro Central no distrito Municipal de Ka-Mpfumo na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152428P, emitido em Maputo, aos 23 Abril de 2015.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Lomok Transportes & Logística, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 11, 3.º andar no bairro Central no Distrito Municipal Ka – Mpfumo é do âmbito nacional e internacional tem início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objectos
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, Lomok Transportes & Logística, Limitada, tem como objectos social a prestação de serviços nas áreas de gestão logísticas, transportes de mercadorias e bens consumiveis, transportes semi-colectivos de passageiros, transportes marítimos, aéreas, fluviais, turismo, ferragens, material de construção civil, equipamentos informáticos, mobiliários, bilhetes de viagens, representação, equipamento material hospitalar, clínicas, laboratórios, electrodomésticos, electrónicos, higiene e segurança no trabalho, agências de viagens, petróleo e gás, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, traduções consultoria, comissões, importações e exportações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100%, do capital social e distribuído em suas quotas iguais sendo:
Texto do artigo · p. 13 a)O senhor Lourino José Salomone Cossa, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50%, do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 13 b) O sócio Momede Safir Abdul Razak, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50%, do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A Lomok Transportes & Logistica, Limitada, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos maioritários sócios senhores Lourino José Cossa e Momede Safir Abdul Razak, como directores gerais, gerentes, administradores e mandatários com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferência de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos e levantamentos de valores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e herdeiros
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Lomok Transportes & Logística, Limitada, só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia gerente quando entender. E, em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável. na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lomok Transposrtes & Logistica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052982 uma entidade denominada Lomok Transportes & Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 13: Entre:
  5. Texto do artigo, página 13: Lourino José Cossa, estado civil solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, na rua GH – 20, 1.º andar no Distrito Municipal Ka Mpfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010101377034P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Agosto de 2016;
  6. Texto do artigo, página 13: Momede Safir Abdul Razak, estado civil solteiro, maior, natural de Memba, residente, na Avenida Josina Machel n.º 556, 2.º andar flat 4 no bairro Central no distrito Municipal de Ka-Mpfumo na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152428P, emitido em Maputo, aos 23 Abril de 2015.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Lomok Transportes & Logística, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 11, 3.º andar no bairro Central no Distrito Municipal Ka – Mpfumo é do âmbito nacional e internacional tem início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Objectos
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade, Lomok Transportes & Logística, Limitada, tem como objectos social a prestação de serviços nas áreas de gestão logísticas, transportes de mercadorias e bens consumiveis, transportes semi-colectivos de passageiros, transportes marítimos, aéreas, fluviais, turismo, ferragens, material de construção civil, equipamentos informáticos, mobiliários, bilhetes de viagens, representação, equipamento material hospitalar, clínicas, laboratórios, electrodomésticos, electrónicos, higiene e segurança no trabalho, agências de viagens, petróleo e gás, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, traduções consultoria, comissões, importações e exportações.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Capital social
  15. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100%, do capital social e distribuído em suas quotas iguais sendo:
  16. Texto do artigo, página 13: a)O senhor Lourino José Salomone Cossa, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50%, do capital social subscrito;
  17. Número ou marcador, página 13: b) O sócio Momede Safir Abdul Razak, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50%, do capital social subscrito.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Administração
  20. Texto do artigo, página 13: A Lomok Transportes & Logistica, Limitada, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos maioritários sócios senhores Lourino José Cossa e Momede Safir Abdul Razak, como directores gerais, gerentes, administradores e mandatários com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferência de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos e levantamentos de valores.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Dissolução e herdeiros
  23. Texto do artigo, página 13: A sociedade Lomok Transportes & Logística, Limitada, só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia gerente quando entender. E, em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável. na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.