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Texto do artigo · p. 13 Melhor Óptica − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oito a doze do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Subba Reddy Kurri, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00026475S, emitido pelos Serviços de Migração de Chimoio em um de Outubro de dois mil e dezoito e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referidas.
Texto do artigo · p. 13 Por ele foi dito. Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta denominação de Melhor Óptica − Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na Avenida do Trabalho – cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Texto do artigo · p. 13 ARTRIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Óptica;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultas;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a uma quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III De administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 14 dele fica a cargo do sócio Subba Reddy Kurri, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direcçao-geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caberá a administração designar o diretor e diretor adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio subba reddy kurri.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social conscide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Melhor Óptica − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oito a doze do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Subba Reddy Kurri, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00026475S, emitido pelos Serviços de Migração de Chimoio em um de Outubro de dois mil e dezoito e residente na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referidas.
  4. Texto do artigo, página 13: Por ele foi dito. Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta denominação de Melhor Óptica − Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na Avenida do Trabalho – cidade de Chimoio.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Texto do artigo, página 13: ARTRIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Óptica;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Consultas;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Importação.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPITULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a uma quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução de capital social)
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Amortização)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem prévia autorização;
  36. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  42. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III De administração e representação
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
  46. Texto do artigo, página 14: dele fica a cargo do sócio Subba Reddy Kurri, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Direcçao-geral)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá a administração designar o diretor e diretor adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio subba reddy kurri.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente.
  56. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social conscide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  63. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Notário Técnico, Ilegível.
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