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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mudzive Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108686 uma entidade denominada Mudzive Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Valdmiro Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Ndlavela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104338198A, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Edson Alberto Michaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Ndlavela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929120B, emitido aos 12 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mudzive Construções, Limitada, e tem a sua sede localizada no quarteirão 24, casa n.º 315, bairro Ndlavela, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil e manutenção geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma: Edson Alberto Michaque, com 5.000,00MT o correspondente a vinte e cinco por cento e Valdmiro Alberto, com 15.000,00MT o correspondente a setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Valdmiro Alberto que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o necessitem.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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