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Texto do artigo · p. 15 Nhambis Catering & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhambis Catering & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 100923920, entre Emília Zaidica Chiteve Nhambi, casada, natural da Beira, província de Sofala, residente no 13.º bairro – Alto da Manga, rua 9, UC-B, quarteirão n.º 4, casa n.º 872, na cidade da Beira e, Ector Armando Bartolmeu Nhambi, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no residente no 13.º bairro – Alto da Manga,
Texto do artigo · p. 15 rua 9, UC-B, quarteirão n.º 4, casa n.º 872, na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta denominação de Nhambís Catering & Filhos, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Confeccionamento de comida;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 d) Desenvolvimento da actividade comercial, com importação e exportação e matéria-prima para o processamento de produtos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovações das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 30.000,00MT (trinta mil meticais), estando assim distribuído entre sócios: Emília Zaidica Chiteve Nhambi, com valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais). correspondente a 75% e Ector Armando Bartolomeu Nhambi com valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interdito, falido ou insolvente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação da modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam para o sócio que será indicado pelos sócios e a mesmo deverá se portar de uma procuração passado pela instituição competente com consentimento dos sócios. E o mesmo terá plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores parcialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem o nome da sociedade, quaisquer actos ou contrato. Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios irão constituir a direcção para administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por cima de três terços de votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se a sociedade for falida, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social e cotas
Número ou marcador · p. 16 Um) o exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social e quotas
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação a vigorarem na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2019. − A Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Nhambis Catering & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhambis Catering & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 100923920, entre Emília Zaidica Chiteve Nhambi, casada, natural da Beira, província de Sofala, residente no 13.º bairro – Alto da Manga, rua 9, UC-B, quarteirão n.º 4, casa n.º 872, na cidade da Beira e, Ector Armando Bartolmeu Nhambi, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no residente no 13.º bairro – Alto da Manga,
  3. Texto do artigo, página 15: rua 9, UC-B, quarteirão n.º 4, casa n.º 872, na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta denominação de Nhambís Catering & Filhos, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Confeccionamento de comida;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de restauração;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Desenvolvimento da actividade comercial, com importação e exportação e matéria-prima para o processamento de produtos.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovações das licenças pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades dentro e fora do país.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 30.000,00MT (trinta mil meticais), estando assim distribuído entre sócios: Emília Zaidica Chiteve Nhambi, com valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais). correspondente a 75% e Ector Armando Bartolomeu Nhambi com valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Aumento de capital social
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interdito, falido ou insolvente.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação da modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: Administração
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam para o sócio que será indicado pelos sócios e a mesmo deverá se portar de uma procuração passado pela instituição competente com consentimento dos sócios. E o mesmo terá plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores parcialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem o nome da sociedade, quaisquer actos ou contrato. Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  42. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios irão constituir a direcção para administração.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por cima de três terços de votos dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Se a sociedade for falida, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: Exercício social e cotas
  54. Número ou marcador, página 16: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: Exercício social e quotas
  58. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação a vigorarem na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2019. − A Conservador,
  60. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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