Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Nhambis Catering & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhambis Catering & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 100923920, entre Emília Zaidica Chiteve Nhambi, casada, natural da Beira, província de Sofala, residente no 13.º bairro – Alto da Manga, rua 9, UC-B, quarteirão n.º 4, casa n.º 872, na cidade da Beira e, Ector Armando Bartolmeu Nhambi, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no residente no 13.º bairro – Alto da Manga,
- Texto do artigo, página 15: rua 9, UC-B, quarteirão n.º 4, casa n.º 872, na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta denominação de Nhambís Catering & Filhos, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Confeccionamento de comida;
- Número ou marcador, página 15: b) Serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: d) Desenvolvimento da actividade comercial, com importação e exportação e matéria-prima para o processamento de produtos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovações das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 30.000,00MT (trinta mil meticais), estando assim distribuído entre sócios: Emília Zaidica Chiteve Nhambi, com valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais). correspondente a 75% e Ector Armando Bartolomeu Nhambi com valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interdito, falido ou insolvente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação da modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam para o sócio que será indicado pelos sócios e a mesmo deverá se portar de uma procuração passado pela instituição competente com consentimento dos sócios. E o mesmo terá plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores parcialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem o nome da sociedade, quaisquer actos ou contrato. Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios irão constituir a direcção para administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por cima de três terços de votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se a sociedade for falida, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Exercício social e cotas
- Número ou marcador, página 16: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Exercício social e quotas
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação a vigorarem na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2019. − A Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.