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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Regius Graphite Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101139425, uma entidade denominada Regius Graphite Resources, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Regius Graphite Resources, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Mártires da Machava n.º 1569, 2.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O objecto social da sociedade consiste no seguinte no exercício da actividade mineira, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Reconhecimento;
- Número ou marcador, página 17: b) Prospecção e pesquisa;
- Número ou marcador, página 17: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 17: d) Tratamento e processamento;
- Número ou marcador, página 17: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
- Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT) o equivalente a noventa e nove por cento (99%) e pertencente à sócia Regius Resources Group Pty Ltd Mauritius;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de duzentos meticais (200,00MT) o equivalente a um por cento (1%) e pertencente à sócia Regius Resources Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos representantes das sócias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade ou da sócia pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo a cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração será composto por um mínimo de três e o máximo de cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, dois signatários, sendo imperativa a assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador actuando em conformidade
- Texto do artigo, página 17: com uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração que poderá ter carácter geral, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
- Número ou marcador, página 17: Três) Até a data da realização da primeira reunião da assembleia geral e a posterior do conselho de administração a sociedade será administrada e representada pelos senhores Felício Pedro Zacarias, Jacobus Strydom van Wyk e Maria da Graça Taborda Mendonça da Ferreira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, Fevereiro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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