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Texto do artigo · p. 20 Spectec, Techno & Projectos Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101074366, uma entidade denominada Spectec, Techno & Projectos Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Jiteshkumar Chhaganbhai Solanki, de nacionalidade indiana, natural de Pipalgabhan, portador do DIRE n.º 11IN00008497P, emitido aos 3 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Pritiben Jiteshkumar Solanki, de nacionalidade indiana, natural de Bordali,
Texto do artigo · p. 21 portador de DIRE n.º 10IN00053372N, emitido pela Direção Nacional de Migração, aos 20 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Spectec, Techno & Projectos Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração é indeterminada a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 1547, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, em qualquer pomto do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade comercial, industrial e prestação de serviços, podendo, no futuro, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital inicial da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Jiteshkumar Chhaganbhai Solanki, com uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 90% do capital social; b)Pritiben Jiteshkumar Solanki, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada pelo senhor Jiteshkumar Chhaganbhai Solanki e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Spectec, Techno & Projectos Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101074366, uma entidade denominada Spectec, Techno & Projectos Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Jiteshkumar Chhaganbhai Solanki, de nacionalidade indiana, natural de Pipalgabhan, portador do DIRE n.º 11IN00008497P, emitido aos 3 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Pritiben Jiteshkumar Solanki, de nacionalidade indiana, natural de Bordali,
  6. Texto do artigo, página 21: portador de DIRE n.º 10IN00053372N, emitido pela Direção Nacional de Migração, aos 20 de Junho de 2019.
  7. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Spectec, Techno & Projectos Moz, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A duração é indeterminada a partir da data de celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 1547, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, em qualquer pomto do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade comercial, industrial e prestação de serviços, podendo, no futuro, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital inicial da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da maneira seguinte:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Jiteshkumar Chhaganbhai Solanki, com uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 90% do capital social; b)Pritiben Jiteshkumar Solanki, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada pelo senhor Jiteshkumar Chhaganbhai Solanki e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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