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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Villa Mar Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101052885, a entidade legal supra constituída por: Crescêncio
- Texto do artigo, página 21: Afonso Maxlhaieie, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300372237A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de Outubro de 2015, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, residente no bairro Balane, na cidade de Inhambane, que outorga neste acto em representação da empresa Impactus Serviço Celular, Limitada, com sede no bairro Balane, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Villa Mar Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Liberdade 3, da cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social a venda de alojamento e promoção de actividades turísticas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, a empresa Impactus Serviço Celular, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, estará a cargo de um mandatário, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser nomeado em assembleia geral e fica autorizado a delegar poderes para efeitos do disposto no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado ao administrador e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Morte do sócio)
- Número ou marcador, página 22: Um) A morte do sócio não dissolve a sociedade, podendo esta continuar com os herdeiros do de cujos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto estiver em curso o processo de inventário, caberá ao cabeça-de-casal a representação activa e passiva dos interessados da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas leis
- Texto do artigo, página 22: aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Inhambane, dois de Outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 22: dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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