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Texto do artigo · p. 21 Villa Mar Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101052885, a entidade legal supra constituída por: Crescêncio
Texto do artigo · p. 21 Afonso Maxlhaieie, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300372237A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de Outubro de 2015, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, residente no bairro Balane, na cidade de Inhambane, que outorga neste acto em representação da empresa Impactus Serviço Celular, Limitada, com sede no bairro Balane, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Villa Mar Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Liberdade 3, da cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social a venda de alojamento e promoção de actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, a empresa Impactus Serviço Celular, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, estará a cargo de um mandatário, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser nomeado em assembleia geral e fica autorizado a delegar poderes para efeitos do disposto no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado ao administrador e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Morte do sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) A morte do sócio não dissolve a sociedade, podendo esta continuar com os herdeiros do de cujos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Enquanto estiver em curso o processo de inventário, caberá ao cabeça-de-casal a representação activa e passiva dos interessados da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas leis
Texto do artigo · p. 22 aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Inhambane, dois de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Villa Mar Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101052885, a entidade legal supra constituída por: Crescêncio
  3. Texto do artigo, página 21: Afonso Maxlhaieie, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300372237A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de Outubro de 2015, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, residente no bairro Balane, na cidade de Inhambane, que outorga neste acto em representação da empresa Impactus Serviço Celular, Limitada, com sede no bairro Balane, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Villa Mar Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Liberdade 3, da cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social a venda de alojamento e promoção de actividades turísticas.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, a empresa Impactus Serviço Celular, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, estará a cargo de um mandatário, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser nomeado em assembleia geral e fica autorizado a delegar poderes para efeitos do disposto no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado ao administrador e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Morte do sócio)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A morte do sócio não dissolve a sociedade, podendo esta continuar com os herdeiros do de cujos.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto estiver em curso o processo de inventário, caberá ao cabeça-de-casal a representação activa e passiva dos interessados da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  28. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas leis
  35. Texto do artigo, página 22: aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Inhambane, dois de Outubro de dois mil e
  36. Texto do artigo, página 22: dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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