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Texto do artigo · p. 6 Bloco Quadrado, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142213, uma entidade denominada Bloco Quadrado, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Paulo Tito Delgado Morgado, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA101533 válido até 1 de Agosto de 2023, com DIRE n.º 11PT00076449B válido até 2 de Outubro de 2019, com morada na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2494, 8.º direito;
Texto do artigo · p. 6 Dominique Fernanda Martins Marques Morgado, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N528024 válido até 18 de Fevereiro de 2020, com DIRE n.º 11PT00085733B válido até 8 de Outubro de 2019, com morada na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2494,8.º direito.
Texto do artigo · p. 6 Por outorgantes acima identificados é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bloco Quadrado, Limitada, com sede na rua Paiva Couceiro, n.º 102, 1.º andar, Malanga, cidade de Maputo, cujo objecto principal é a prestação de serviços de imobiliária (comercialização de materiais de construção, fabricação de blocos, construção civil e venda) e cujo capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 6 A sociedade rege-se pela legislação pertinente e pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo e que fazem parte integrante do presentes instrumento que todos leram e compreenderam o seu conteúdo e se comprometem a cumpri-lo na íntegra e vai ser devidamente assinado por todos outorgantes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bloco Quadrado, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sua sede é na rua Paiva Couceiro, n.º 102, 1.º andar, Malanga, cidade de Maputo, podendo criar delegações, ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O seu objecto consiste na comercialização de materiais de construção, fabricação de blocos, construção civil para vender.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes a 50% cada uma.
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado, correspondente a 50%; b)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a sócia Dominique Fernanda Martins Marques Morgado, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as necessidades da evolução da sociedade mediante entrada em numerário ou espécie, pela capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota a estranhos deve informar a sociedade por escrito com um mínimo de trinta dias de antecedência dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato e remuneração dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da mesa da assembleia geral e de gerência são eleitos de dois em dois anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais referidos no número anterior consideram-se empossados logo depois da eleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada pela assembleia geral. Os membros dos órgãos sociais auferem ou não remuneração em função do que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações relativas à fusão, à cisão e à alteração dos estatutos só podem ser tomadas quando na reunião da assembleia geral estiver representada a totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade cabe à sócia Dominique Fernanda Martins Marques Morgado, que desde já fica nomeada gerente. Ou a qualquer um dos sócios indistintamente, sendo necessário definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É necessária a intervenção de um dos sócios, para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos sócios, por qualquer um dos gerentes, ou por qualquer empregado desde que devidamente mandatado ou ainda por terceiros devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete à gerência realizar e gerir todos os negócios correntes e os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade de acordo com as orientações da assembleia geral e em especial:
Texto do artigo · p. 6 a)Preparar os documentos programáticos e de controle, tais como programas de actividade, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual;
Número ou marcador · p. 6 b) Abrir, movimentar e fechar contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Negociar com instituições de crédito operações de financiamento, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 7 d) Admitir, promover e exonerar pessoal e exercer a competente acção disciplinar nos termos legais e regulamentares; e)Adquirir quaisquer bens mobiliários ou imobiliários, celebrar contratos de arrendamento e realizar operações de crédito;
Número ou marcador · p. 7 f) Vender, hipotecar ou de qualquer forma, alienar ou onerar quaisquer bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções ou processos judiciais, comprometerse com árbitros e assinar termos de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A gerência pode constituir mandatário da sociedade nos termos e para os efeitos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Seis) É expressamente vedado a gerência obrigar à sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avais, garantias, seja qual for a forma que revistam, sem a prévia autorização da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bloco Quadrado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142213, uma entidade denominada Bloco Quadrado, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Paulo Tito Delgado Morgado, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA101533 válido até 1 de Agosto de 2023, com DIRE n.º 11PT00076449B válido até 2 de Outubro de 2019, com morada na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2494, 8.º direito;
  4. Texto do artigo, página 6: Dominique Fernanda Martins Marques Morgado, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N528024 válido até 18 de Fevereiro de 2020, com DIRE n.º 11PT00085733B válido até 8 de Outubro de 2019, com morada na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2494,8.º direito.
  5. Texto do artigo, página 6: Por outorgantes acima identificados é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bloco Quadrado, Limitada, com sede na rua Paiva Couceiro, n.º 102, 1.º andar, Malanga, cidade de Maputo, cujo objecto principal é a prestação de serviços de imobiliária (comercialização de materiais de construção, fabricação de blocos, construção civil e venda) e cujo capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade rege-se pela legislação pertinente e pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo e que fazem parte integrante do presentes instrumento que todos leram e compreenderam o seu conteúdo e se comprometem a cumpri-lo na íntegra e vai ser devidamente assinado por todos outorgantes.
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bloco Quadrado, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 6: A sua sede é na rua Paiva Couceiro, n.º 102, 1.º andar, Malanga, cidade de Maputo, podendo criar delegações, ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) O seu objecto consiste na comercialização de materiais de construção, fabricação de blocos, construção civil para vender.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes a 50% cada uma.
  22. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado, correspondente a 50%; b)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a sócia Dominique Fernanda Martins Marques Morgado, correspondente a 50%.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as necessidades da evolução da sociedade mediante entrada em numerário ou espécie, pela capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota a estranhos deve informar a sociedade por escrito com um mínimo de trinta dias de antecedência dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a sociedade e os restantes sócios.
  29. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  32. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de gerência.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato e remuneração dos órgãos sociais)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da mesa da assembleia geral e de gerência são eleitos de dois em dois anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais referidos no número anterior consideram-se empossados logo depois da eleição.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada pela assembleia geral. Os membros dos órgãos sociais auferem ou não remuneração em função do que for deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  41. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente e um secretário.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 6: (Deliberação)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações relativas à fusão, à cisão e à alteração dos estatutos só podem ser tomadas quando na reunião da assembleia geral estiver representada a totalidade dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 6: (Gestão e representação)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade cabe à sócia Dominique Fernanda Martins Marques Morgado, que desde já fica nomeada gerente. Ou a qualquer um dos sócios indistintamente, sendo necessário definir em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) É necessária a intervenção de um dos sócios, para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  51. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos sócios, por qualquer um dos gerentes, ou por qualquer empregado desde que devidamente mandatado ou ainda por terceiros devidamente autorizados.
  52. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à gerência realizar e gerir todos os negócios correntes e os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade de acordo com as orientações da assembleia geral e em especial:
  53. Texto do artigo, página 6: a)Preparar os documentos programáticos e de controle, tais como programas de actividade, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual;
  54. Número ou marcador, página 6: b) Abrir, movimentar e fechar contas bancárias da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 6: c) Negociar com instituições de crédito operações de financiamento, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
  56. Número ou marcador, página 7: d) Admitir, promover e exonerar pessoal e exercer a competente acção disciplinar nos termos legais e regulamentares; e)Adquirir quaisquer bens mobiliários ou imobiliários, celebrar contratos de arrendamento e realizar operações de crédito;
  57. Número ou marcador, página 7: f) Vender, hipotecar ou de qualquer forma, alienar ou onerar quaisquer bens da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 7: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções ou processos judiciais, comprometerse com árbitros e assinar termos de responsabilidade.
  59. Número ou marcador, página 7: Cinco) A gerência pode constituir mandatário da sociedade nos termos e para os efeitos previstos na Lei Comercial.
  60. Número ou marcador, página 7: Seis) É expressamente vedado a gerência obrigar à sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avais, garantias, seja qual for a forma que revistam, sem a prévia autorização da assembleia geral.
  61. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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