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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Dre Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dre Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100723409, entre Edson Bettino das Regras João Manhique, solteiro, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247578B, emitido pelo Registro Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, casa n.º 1078, Avenida de Mbuzine; e Germinta Miguel Rendição, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133384I, emitido pelo Registro Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, casa n.º 058, rua, Vila Coutinho, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Dre Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro de Ponta Gea, rua Mere Amade, rés-do-chão, n.º 308, podendo ser
- Texto do artigo, página 7: transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto, fornecimento de material de escritório e consumíveis e manutenção de equipamento informático, prestação de serviços de limpeza, fumigações e estiva, como também a venda de peças e reparação de máquinas industriais, e áreas afins.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido pelos sócios, Edson Bettino das Regras João Manhique no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital e Germinta Miguel Rendição no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao Germinta Miguel Rendição, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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