Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Geo Operations & Digital Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139581, uma entidade denominada Geo Operations & Digital Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Délcio José Mucombo, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003228B emitido aos 8 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento constitue por si só uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação de Geo Operations & Digital Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GODS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A GODS tem a sua sede na rua Mártires da Mueda, n.º 830, quarto andar B, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 9 a)Soluções de mapeamento do território e sistemas de informação geográfica;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria, formação e fornecimento de tecnologias para as áreas de agronegócio, engenharia, energias novas e renováveis e mineração;
Número ou marcador · p. 9 c) O desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa de mapas e objectos tridimensionais;
Número ou marcador · p. 9 d) Planeamento, pesquisa e desenvolvimento rural, urbano e regional, bem como intermediação e gestão imobiliária e ambiental;
Número ou marcador · p. 9 e) Subcontratação na área do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos, no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Délcio José Mucombo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 9 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao sócio único Délcio José Mucombo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 9 a)Pela assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 9 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade rege-se pelas disposições constantes do presente contrato demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Geo Operations & Digital Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139581, uma entidade denominada Geo Operations & Digital Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Délcio José Mucombo, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003228B emitido aos 8 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento constitue por si só uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 9: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação de Geo Operations & Digital Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GODS.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede social e duração)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A GODS tem a sua sede na rua Mártires da Mueda, n.º 830, quarto andar B, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Texto do artigo, página 9: a)Soluções de mapeamento do território e sistemas de informação geográfica;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria, formação e fornecimento de tecnologias para as áreas de agronegócio, engenharia, energias novas e renováveis e mineração;
  17. Número ou marcador, página 9: c) O desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa de mapas e objectos tridimensionais;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Planeamento, pesquisa e desenvolvimento rural, urbano e regional, bem como intermediação e gestão imobiliária e ambiental;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Subcontratação na área do seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos, no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Délcio José Mucombo.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 9: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Oneração e transmissão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 9: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Decisões do sócio único)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 9: Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao sócio único Délcio José Mucombo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  46. Texto do artigo, página 9: a)Pela assinatura do sócio administrador;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  51. Texto do artigo, página 9: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  54. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  56. Número ou marcador, página 9: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  59. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Regime supletivo)
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade rege-se pelas disposições constantes do presente contrato demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 9: Maputo, Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.