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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Interponte Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142280, uma entidade denominada Interponte Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Pinto Manharaje Timóteo Sitole, solteiro, natural da Beira, residente na rua Capitão Ramos, casa n.º 73, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100869902B, emitido aos três de Abril de 2017, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Interponte Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, rua Tomás Ndunda, casa n.º 1050, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A firma tem como objecto a prestação de serviços na área de reparação e manutenção de máquinas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócio mostrarem interesse pelas quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada pelo sócio Pinto Sitole.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e estabelecidos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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