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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: CCO Transporte & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101716627, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada: CCO Transporte & Logística, Limitada, constituída entre o sócio: Casimiro Carménio Orlando, moçambicano, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101634271A, emitido no dia 26 de Janeiro de 2022, em Nampula, residente Q. 3 U/C 18 de Abril 611 Carrupeia- Napipine, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigo abaixo:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CCO Transporte & Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Rua de Moma, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: c) Transportador de mercadorias;
- Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que que alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Casimiro Carmenio Orlando.
- Texto do artigo, página 14: ....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Casimiro Carmenio Orlando que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender ou tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócio.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 10 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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