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Texto do artigo · p. 14 CCO Transporte & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101716627, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada: CCO Transporte & Logística, Limitada, constituída entre o sócio: Casimiro Carménio Orlando, moçambicano, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101634271A, emitido no dia 26 de Janeiro de 2022, em Nampula, residente Q. 3 U/C 18 de Abril 611 Carrupeia- Napipine, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigo abaixo:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de CCO Transporte & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Rua de Moma, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 c) Transportador de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que que alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Casimiro Carmenio Orlando.
Texto do artigo · p. 14 ....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Casimiro Carmenio Orlando que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender ou tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 10 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CCO Transporte & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101716627, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada: CCO Transporte & Logística, Limitada, constituída entre o sócio: Casimiro Carménio Orlando, moçambicano, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101634271A, emitido no dia 26 de Janeiro de 2022, em Nampula, residente Q. 3 U/C 18 de Abril 611 Carrupeia- Napipine, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigo abaixo:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CCO Transporte & Logística, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Rua de Moma, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação de mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Transportador de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de bens e serviços.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que que alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Casimiro Carmenio Orlando.
  22. Texto do artigo, página 14: ....................................................................
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Casimiro Carmenio Orlando que desde já é nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender ou tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócio.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  29. Texto do artigo, página 14: Nampula, 10 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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