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Texto do artigo · p. 16 Elefante Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a 30 de Março de 2022, foi matriculada na conservatoria das entidades legais, sob o NUEL 101333094, uma sociedade denominada Elefante Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Elefante Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 1060, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção civil, compra e venda de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras privadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Nazim Penez.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Elefante Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 30 de Março de 2022, foi matriculada na conservatoria das entidades legais, sob o NUEL 101333094, uma sociedade denominada Elefante Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, duração e objecto)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Elefante Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 1060, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção civil, compra e venda de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras privadas.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Nazim Penez.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  33. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Negócios com a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 16: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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