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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Essiaca & Jasse Papersolution Service, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois e mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101754200, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos depositados na Conservatória das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Essiaca & Jasse Papersolution Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Infulene A, quarteirão 10, casa n.º 596 e mediante a simples decisão do sócio único, a mesma poderá deslocar a sua sede para
- Texto do artigo, página 17: dentro do território nacional, abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do país.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas: Fornecimento de bens e serviços, venda de material informático, venda de material de escritório, electrodomésticos, mobiliários diversos, reparação e manutenção de diversos equipamentos e serviços de serigrafia e gráfica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas partes iguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Edson João Jasse, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Cipriano Essiaca, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pelo sócio Edson João Jasse.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Que fica desde já nomeado gerente bastando assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados, será deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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