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Texto do artigo · p. 17 Fazendas Idílicas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667170, uma entidade denominada Fazendas Idílicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Fazenda Idílicas PTY, LTD uma empresa registada na África do Sul sobre o n.º 2020/484901/07, com sede em 47 Voortrekker Street, Meyersdal Alberton Gauteng 144, representada pelo senhor Dylan Dean Delport, solteiro e de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04592174;
Texto do artigo · p. 17 Dylan Delport, solteiro, de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte n.º A04592174, emitido a 27 de Ferreiro de 2015 e válido até 26 de Ferreiro de 2025, e residente em Midlburg, província de Mpumalanga, na África de Sul.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Fazendas Idílicas Limitada, e tem a sua sede na rua Damião de Gois, n.º 438, bairro de Sommeschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duracao sera por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Servicos de consultoria e gestão agrícola e comercial;
Número ou marcador · p. 17 b) Actividade agrícola incluindo cultivação de todos tipos da frutas, árvores de frutas, nozes de macadamia, abacate e processamento de mesma;
Número ou marcador · p. 17 c) Agro-pecuário incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito, galinhas, suínos e outros animais;
Número ou marcador · p. 17 d) lnvestimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
Número ou marcador · p. 17 e) A aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 f) Compra e venda de árvores e cultivas de frutas, gado e outros produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 g) Actividade comercial incluindo a venda a vareho e retalho grosso incluindo op processamento e venda de carne;
Número ou marcador · p. 17 h) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos;
Número ou marcador · p. 17 i) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 17 j) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legisla9ao em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Fazendas Idilicas Pty Ltd, com uma quota com o valor nominal de
Texto do artigo · p. 18 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Dylandean Delport, com uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de um por cento (1%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Alimento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a nao sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Dylandean Delport, portador do Passaporte n.º A04592174, o qual tera poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos au contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais coma letras a favor, finanças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-a, os montantes atribuidos ao sócio mensalmente numa importancia fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituicao do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdicao au inabilitacao de um dos sócios, as seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os cases omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fazendas Idílicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667170, uma entidade denominada Fazendas Idílicas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Fazenda Idílicas PTY, LTD uma empresa registada na África do Sul sobre o n.º 2020/484901/07, com sede em 47 Voortrekker Street, Meyersdal Alberton Gauteng 144, representada pelo senhor Dylan Dean Delport, solteiro e de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04592174;
  5. Texto do artigo, página 17: Dylan Delport, solteiro, de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte n.º A04592174, emitido a 27 de Ferreiro de 2015 e válido até 26 de Ferreiro de 2025, e residente em Midlburg, província de Mpumalanga, na África de Sul.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Fazendas Idílicas Limitada, e tem a sua sede na rua Damião de Gois, n.º 438, bairro de Sommeschield, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duracao sera por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Servicos de consultoria e gestão agrícola e comercial;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Actividade agrícola incluindo cultivação de todos tipos da frutas, árvores de frutas, nozes de macadamia, abacate e processamento de mesma;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Agro-pecuário incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito, galinhas, suínos e outros animais;
  19. Número ou marcador, página 17: d) lnvestimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
  20. Número ou marcador, página 17: e) A aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Compra e venda de árvores e cultivas de frutas, gado e outros produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 17: g) Actividade comercial incluindo a venda a vareho e retalho grosso incluindo op processamento e venda de carne;
  23. Número ou marcador, página 17: h) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos;
  24. Número ou marcador, página 17: i) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
  25. Número ou marcador, página 17: j) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legisla9ao em vigor.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 17: Capital social
  31. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Fazendas Idilicas Pty Ltd, com uma quota com o valor nominal de
  33. Texto do artigo, página 18: 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 18: b) Dylandean Delport, com uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de um por cento (1%) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 18: Alimento do capital
  37. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a nao sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 18: Administração
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Dylandean Delport, portador do Passaporte n.º A04592174, o qual tera poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos au contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais coma letras a favor, finanças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  55. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  59. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-a, os montantes atribuidos ao sócio mensalmente numa importancia fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituicao do fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 18: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  67. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdicao au inabilitacao de um dos sócios, as seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 18: Os cases omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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