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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Fazendas Idílicas, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667170, uma entidade denominada Fazendas Idílicas, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Fazenda Idílicas PTY, LTD uma empresa registada na África do Sul sobre o n.º 2020/484901/07, com sede em 47 Voortrekker Street, Meyersdal Alberton Gauteng 144, representada pelo senhor Dylan Dean Delport, solteiro e de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04592174;
- Texto do artigo, página 17: Dylan Delport, solteiro, de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte n.º A04592174, emitido a 27 de Ferreiro de 2015 e válido até 26 de Ferreiro de 2025, e residente em Midlburg, província de Mpumalanga, na África de Sul.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Fazendas Idílicas Limitada, e tem a sua sede na rua Damião de Gois, n.º 438, bairro de Sommeschield, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duracao sera por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Servicos de consultoria e gestão agrícola e comercial;
- Número ou marcador, página 17: b) Actividade agrícola incluindo cultivação de todos tipos da frutas, árvores de frutas, nozes de macadamia, abacate e processamento de mesma;
- Número ou marcador, página 17: c) Agro-pecuário incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito, galinhas, suínos e outros animais;
- Número ou marcador, página 17: d) lnvestimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
- Número ou marcador, página 17: e) A aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: f) Compra e venda de árvores e cultivas de frutas, gado e outros produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: g) Actividade comercial incluindo a venda a vareho e retalho grosso incluindo op processamento e venda de carne;
- Número ou marcador, página 17: h) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos;
- Número ou marcador, página 17: i) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 17: j) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legisla9ao em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Fazendas Idilicas Pty Ltd, com uma quota com o valor nominal de
- Texto do artigo, página 18: 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Dylandean Delport, com uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de um por cento (1%) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Alimento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a nao sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Dylandean Delport, portador do Passaporte n.º A04592174, o qual tera poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos au contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais coma letras a favor, finanças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-a, os montantes atribuidos ao sócio mensalmente numa importancia fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituicao do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdicao au inabilitacao de um dos sócios, as seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os cases omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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