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Texto do artigo · p. 21 Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que as sócias da sociedade Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100155540 e com sede na Avenida de Moçambique, KM 9.5, n.º 9400, bairro de Zimpeto, Maputo, por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e nove de Março ratificaram a transmissão da quota do senhor Przemyslaw Wittold Koczner, para a senhora Layla Henneberry Thair, por efeito de sucessão hereditária.
Texto do artigo · p. 21 Foi igualmente aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 390.000.000,00MT (trezentos e noventa milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 386.100.000,00MT (trezentos e oitenta e seis milhões, cem mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Inalca S.P.A; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota, no valor nominal de 3.900.000,00MT (três milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Laylah Henneberry Tahir.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que as sócias da sociedade Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100155540 e com sede na Avenida de Moçambique, KM 9.5, n.º 9400, bairro de Zimpeto, Maputo, por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e nove de Março ratificaram a transmissão da quota do senhor Przemyslaw Wittold Koczner, para a senhora Layla Henneberry Thair, por efeito de sucessão hereditária.
  3. Texto do artigo, página 21: Foi igualmente aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 390.000.000,00MT (trezentos e noventa milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 386.100.000,00MT (trezentos e oitenta e seis milhões, cem mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Inalca S.P.A; e
  9. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota, no valor nominal de 3.900.000,00MT (três milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Laylah Henneberry Tahir.
  10. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2022. — O Técnico,
  11. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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