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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Jessen e Santos, Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101619281, uma entidade denominada Jessen e Santos, Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 22: Neusa Perina de Jesus Jessen, casada com Pedro Nuno Dorsam dos Santos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102281285I, emitido a 31 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 31 de Maio de 2022, Contribuinte Fiscal (NUIT) n.º 101018318, titular de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade; e
- Texto do artigo, página 22: Pedro Nuno Dorsam dos Santos, casado com Neusa Perina de Jesus Jessen, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261306B, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 21 de Março de 2028, Contribuinte Fiscal (NUIT) n.º 101348431, titular de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Vêm as partes de mútuo e comum acordo constituir uma sociedade comercial quotas, designada Jessen & Santos, Consultoria e Serviços, Limitada, a qual se rege pelos artigos que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jessen & Santos, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede na esquina sul entre as Avenidas do Rio Limpopo e Ahmed Sékou Touré, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão dos sócios, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica desde já habilitada a abrir sucursais e/ou representações comerciais, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectos principais:
- Número ou marcador, página 22: a) Gestão imobiliária de espaços comerciais dedicados à prestação de cuidados privados de saúde;
- Número ou marcador, página 22: b) Gestão de instituições dedicadas à prestação de cuidados privados de saúde;
- Número ou marcador, página 22: c) Consultoria para a saúde.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e sua representação)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Neusa Perina de Jesus Jessen;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Nuno Dorsam dos Santos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas aos sócios, prestações acessórias nem suplementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos sócios, sendo considerada devidamente constituída desde que os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam outros critérios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, pelos sócios Neusa Perina de Jesus Jessen e Pedro Nuno Dorsam dos Santos, os quais ficam desde já designados como administradores, podendo representar a sociedade de forma conjunta ou solidária, estando ambos dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura individual de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de ambos os administradores, sempre que tal seja exigido;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, especificamente constituído (s) pelos administradores, seja de forma conjunta ou individual, nos termos do respectivo mandato (s).
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos, salvo se houver interesse directo da sociedade e/ou da maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas serão feitos com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Deduzidos os custos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Após as deduções acima referidas, todos os montantes que constituam Lucro efectivo, serão atribuídos pelos sócios, nos termos prescritos na legislação vigente e/ou conforme seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento, por escrito, dos sócios, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a
- Texto do artigo, página 23: quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo e subsidiariamente ao que a lei determina é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo entre os sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 23: c) Em caso de falência do sócio;
- Número ou marcador, página 23: d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante (s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, respectivas alterações e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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