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Texto do artigo · p. 26 MTM - Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738434 uma entidade denominada MTM - Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, por: Moisés Álvaro Sitoe, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 26 Identidade n.º 110101326244S, emitido a 23 de Agosto de 2016, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão 25, casa 133, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contracto de sociedade outorga constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação MTM – Consultoria, Limitada, com a sede no bairro Guava, Marracuene, província de Maputo, rua do solteiro, n.º 25.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação, aluguer de equipamento e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria em construção civil; d)Fornecimentos de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao único sócio Moisés Álvaro Sitoe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este pelo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vincula-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Resultados
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será elaborado o balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserve legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MTM - Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738434 uma entidade denominada MTM - Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, por: Moisés Álvaro Sitoe, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 26: Identidade n.º 110101326244S, emitido a 23 de Agosto de 2016, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão 25, casa 133, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contracto de sociedade outorga constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MTM – Consultoria, Limitada, com a sede no bairro Guava, Marracuene, província de Maputo, rua do solteiro, n.º 25.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Importação, aluguer de equipamento e venda de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria em construção civil; d)Fornecimentos de produtos alimentares.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao único sócio Moisés Álvaro Sitoe.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este pelo direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Administração
  30. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: Administração
  33. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vincula-la.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: Resultados
  36. Texto do artigo, página 26: Anualmente será elaborado o balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserve legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou se assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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