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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MTM - Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738434 uma entidade denominada MTM - Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, por: Moisés Álvaro Sitoe, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 26: Identidade n.º 110101326244S, emitido a 23 de Agosto de 2016, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão 25, casa 133, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contracto de sociedade outorga constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MTM – Consultoria, Limitada, com a sede no bairro Guava, Marracuene, província de Maputo, rua do solteiro, n.º 25.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: b) Importação, aluguer de equipamento e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: c) Consultoria em construção civil; d)Fornecimentos de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao único sócio Moisés Álvaro Sitoe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este pelo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vincula-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Resultados
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será elaborado o balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserve legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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