Multimabassa – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Multimabassa – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Multimabassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 nesta Conservatória sob NUEL 101696502, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Multimabassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A empresa é uma pessoa colectiva de Direito Privado, com personalidade jurídica, judiciária e comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia. A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do país. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá, em reunião ordinária ou extraordinária, decidir sobre a dissolução e extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: a) Cópia e produção de documentos (reprografia), serigrafia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio André Eusébio, de nacionalidade moçambicana, natural de Bive, distrito de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104474956B, com NUIT 107000577.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único André Eusébio ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único, que
Texto do artigo · p. 27 desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 O sócio único pode livremente designar quem o lhe representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em caso omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 8 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Multimabassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: nesta Conservatória sob NUEL 101696502, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Multimabassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A empresa é uma pessoa colectiva de Direito Privado, com personalidade jurídica, judiciária e comercial.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia. A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do país. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá, em reunião ordinária ou extraordinária, decidir sobre a dissolução e extinção da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: a) Cópia e produção de documentos (reprografia), serigrafia.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: Capital social
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio André Eusébio, de nacionalidade moçambicana, natural de Bive, distrito de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104474956B, com NUIT 107000577.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único André Eusébio ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único, que
  21. Texto do artigo, página 27: desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 27: O sócio único pode livremente designar quem o lhe representará nas assembleias gerais.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 27: Em caso omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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