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Texto do artigo · p. 27 Nossa Garrafeira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101503569, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nossa Garrafeira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Dário Maciel Sousa, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, filho de Maciel Paulo Sousa e Fernanda Helena da Perpetua Dias, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148783P, emitido a 25 de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro de Muahivire, Fundação
Texto do artigo · p. 27 Salazar, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de: Nossa Garrafeira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, espaço dos CFM, no bairro central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 27 Venda de por grosso e retalho de bebidas e refrigerantes, produtos alimentares, carnes e tabaco.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único Dário Maciel Sousa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Dário Maciel Sousa, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Obrigações
Texto do artigo · p. 28 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Texto do artigo · p. 28 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas ou reinvestidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 23 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nossa Garrafeira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101503569, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nossa Garrafeira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Dário Maciel Sousa, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, filho de Maciel Paulo Sousa e Fernanda Helena da Perpetua Dias, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148783P, emitido a 25 de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro de Muahivire, Fundação
  3. Texto do artigo, página 27: Salazar, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de: Nossa Garrafeira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, espaço dos CFM, no bairro central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Texto do artigo, página 27: Venda de por grosso e retalho de bebidas e refrigerantes, produtos alimentares, carnes e tabaco.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único Dário Maciel Sousa.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 28: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  30. Número ou marcador, página 28: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Dário Maciel Sousa, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: Obrigações
  37. Texto do artigo, página 28: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 28: Amortização
  43. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: Balanço
  46. Texto do artigo, página 28: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas ou reinvestidos.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 28: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 28: Omissos
  55. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 28: Nampula, 23 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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