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Texto do artigo · p. 29 Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753271, uma entidade denominada Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Marginal,
Texto do artigo · p. 29 número trinta, Complexo Comercial Baía Mall, entrada número quatro, 1.º andar, loja F2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, restaurante, prestação de serviço de mesa, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados, importação e exportação de refrigerantes e bebidas alcoólicas, limpeza e transporte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Jonas Sitoe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos a situação social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Jonas Sitoe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administração do sócio único, Jonas Sitoe a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externo, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Jonas Sitoe ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos especiais)
Texto do artigo · p. 29 O sócio gerente, para além dos direitos elencados no artigo 104.º do Código Comercial, tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 105 do mesmo dispositivo legal com as alterações do Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e as contas do resultado serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único, Jonas Sitoe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753271, uma entidade denominada Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Marginal,
  8. Texto do artigo, página 29: número trinta, Complexo Comercial Baía Mall, entrada número quatro, 1.º andar, loja F2, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, restaurante, prestação de serviço de mesa, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados, importação e exportação de refrigerantes e bebidas alcoólicas, limpeza e transporte.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Jonas Sitoe.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos a situação social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Jonas Sitoe.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração do sócio único, Jonas Sitoe a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externo, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Jonas Sitoe ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: (Direitos especiais)
  31. Texto do artigo, página 29: O sócio gerente, para além dos direitos elencados no artigo 104.º do Código Comercial, tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 105 do mesmo dispositivo legal com as alterações do Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e as contas do resultado serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único, Jonas Sitoe.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  47. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  50. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
  51. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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