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Texto do artigo · p. 30 R.K. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101665623, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e técnica notária, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada R.K. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rahimali Sadrudin Kotadiya, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M5018881, emitido a 9 de Fevereiro de 2015, pela República da Índia, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central. Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação R.K. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem na vila sede de Namapa, bairro Cimento, próximo ao mercado municipal, distrito de Erati, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) A compra e comercialização de cereais;
Número ou marcador · p. 30 b) Exportação de cereais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que o sócio acorde, passa as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou
Texto do artigo · p. 30 constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 13 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: R.K. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101665623, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e técnica notária, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada R.K. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rahimali Sadrudin Kotadiya, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M5018881, emitido a 9 de Fevereiro de 2015, pela República da Índia, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central. Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo se seguem:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação R.K. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem na vila sede de Namapa, bairro Cimento, próximo ao mercado municipal, distrito de Erati, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 30: a) A compra e comercialização de cereais;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Exportação de cereais.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que o sócio acorde, passa as quais obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou
  18. Texto do artigo, página 30: constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Texto do artigo, página 30: Nampula, 13 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
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