Restaurante e Lounge Limax Up Stays – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Restaurante e Lounge Limax Up Stays – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Restaurante e Lounge Limax Up Stays – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101692248, uma sociedade denominada Restaurante e Lounge Limax Up Stays – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante e Lounge Limax Up Stays –
- Texto do artigo, página 30: Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A presente sociedade tem a sua sede na Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A presente sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) A prestação de serviços de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 30: b) Serviços de take-away.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, mente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000, 00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Marcelino Augusto Jacinto Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010029298192B, válido até 24 de Julho de 2024, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 1135 10º A-DT.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo o mesmo, fazer-se representa no exercício das suas funções e, para vincular a terceiros, de, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do socio único, o mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Maio 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.