Restaurante e Lounge Limax Up Stays – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Restaurante e Lounge Limax Up Stays – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Restaurante e Lounge Limax Up Stays – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101692248, uma sociedade denominada Restaurante e Lounge Limax Up Stays – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante e Lounge Limax Up Stays –
Texto do artigo · p. 30 Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A presente sociedade tem a sua sede na Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A presente sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) A prestação de serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de take-away.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, mente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000, 00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Marcelino Augusto Jacinto Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010029298192B, válido até 24 de Julho de 2024, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 1135 10º A-DT.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo o mesmo, fazer-se representa no exercício das suas funções e, para vincular a terceiros, de, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do socio único, o mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Maio 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Restaurante e Lounge Limax Up Stays – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101692248, uma sociedade denominada Restaurante e Lounge Limax Up Stays – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante e Lounge Limax Up Stays –
  6. Texto do artigo, página 30: Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A presente sociedade tem a sua sede na Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 30: A presente sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 30: a) A prestação de serviços de restauração e bebidas;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de take-away.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, mente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000, 00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Marcelino Augusto Jacinto Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010029298192B, válido até 24 de Julho de 2024, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 1135 10º A-DT.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo o mesmo, fazer-se representa no exercício das suas funções e, para vincular a terceiros, de, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do socio único, o mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  21. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Maio 2022. — O Técnico, Ilegível.
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