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Texto do artigo · p. 30 Restaurante Snack Bar & Eventos Nice View, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101627535, uma entidade denominada Restaurante Snack Bar & Eventos Nice View, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Crimildo Matavel, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portadora do
Texto do artigo · p. 31 Bilhete de Identificação n.º 110100297610N,
Texto do artigo · p. 31 emitido a 9 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 12401977; Segundo. Jernete Amós Graciano Nivale, casado com Elódia Cara Alegre Tembe Nivale, em regime de comunhão de bens, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100253425F, emitido a 17 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103473810; Terceiro. Nancy Pedro Cambula, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1105000083127Q, emitido a 10 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113551410;
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Neidy Pedro Cambula, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 11050008310B emitido a 9 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113153636;
Texto do artigo · p. 31 Quinto. Pedro Amós Cambula Jr., solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500174745N, emitido a 17 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 921377110;
Texto do artigo · p. 31 Sexto. Tsharon de Josefina Pedro Cambula, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500174744P, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 152122241;
Texto do artigo · p. 31 Sétimo. Luís Amós Cambula, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500083129M, emitido a 13 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101727971.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado, a seis de Outubro do ano dois mil e vinte e um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Restaurante Snack Bar & Eventos Nice View, Limitada adiante designada simplesmente por “sociedade”, e que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 3, Maputo, província Matola Rio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por principal objecto exercer actividade de restauração: venda de comida e bebida, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Salvador Matavele;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Jernete Amós Graciano Nivale;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nancy Pedro Cambula;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Neidy Pedro Cambula;
Número ou marcador · p. 31 e) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Amós Cambula Jr;
Número ou marcador · p. 31 f) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Tsahron de Josefina Pedro Cambula;
Número ou marcador · p. 31 g) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Amós Cambula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo correspondente a cinco vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota
Texto do artigo · p. 32 amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Três) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que aludido dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas
Texto do artigo · p. 32 de convocatória, caso os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelos sócios ou seus representantes legais e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a referida declaração escrita de voto.
Número ou marcador · p. 32 Sete) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por um sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 32 c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 32 d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 32 e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 32 f) A distribuição de lucros ou dividendos; g)O exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 32 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 32 i) A aquisição de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 32 j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir; m)A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções
Texto do artigo · p. 32 ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 n) A fusão, cisão e transformação da sociedade; o)A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 32 p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil meticais ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 32 s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais; e
Número ou marcador · p. 32 t) Contrair obrigações de valor superior a cem mil meticaiss ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 32 a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 32 b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
Número ou marcador · p. 32 c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 32 e) A menção do sentido de voto dos sócios se estes o requererem; e
Número ou marcador · p. 32 f) A assinatura dos sócios ou dos seus representantes, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são eleitos por um período de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 33 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 33 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 33 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 33 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 33 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário
Texto do artigo · p. 33 que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 33 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 33 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Texto do artigo · p. 33 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 33 a) Talão de depósito comprovativo da realização do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 33 c) Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Restaurante Snack Bar & Eventos Nice View, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101627535, uma entidade denominada Restaurante Snack Bar & Eventos Nice View, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Crimildo Matavel, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portadora do
  4. Texto do artigo, página 31: Bilhete de Identificação n.º 110100297610N,
  5. Texto do artigo, página 31: emitido a 9 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 12401977; Segundo. Jernete Amós Graciano Nivale, casado com Elódia Cara Alegre Tembe Nivale, em regime de comunhão de bens, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100253425F, emitido a 17 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103473810; Terceiro. Nancy Pedro Cambula, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1105000083127Q, emitido a 10 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113551410;
  6. Texto do artigo, página 31: Quarto. Neidy Pedro Cambula, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 11050008310B emitido a 9 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113153636;
  7. Texto do artigo, página 31: Quinto. Pedro Amós Cambula Jr., solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500174745N, emitido a 17 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 921377110;
  8. Texto do artigo, página 31: Sexto. Tsharon de Josefina Pedro Cambula, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500174744P, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 152122241;
  9. Texto do artigo, página 31: Sétimo. Luís Amós Cambula, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500083129M, emitido a 13 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101727971.
  10. Texto do artigo, página 31: É celebrado, a seis de Outubro do ano dois mil e vinte e um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes.
  11. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Restaurante Snack Bar & Eventos Nice View, Limitada adiante designada simplesmente por “sociedade”, e que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 3, Maputo, província Matola Rio.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por principal objecto exercer actividade de restauração: venda de comida e bebida, organização de eventos.
  22. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Salvador Matavele;
  27. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Jernete Amós Graciano Nivale;
  28. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nancy Pedro Cambula;
  29. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Neidy Pedro Cambula;
  30. Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Amós Cambula Jr;
  31. Número ou marcador, página 31: f) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Tsahron de Josefina Pedro Cambula;
  32. Número ou marcador, página 31: g) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Amós Cambula.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo correspondente a cinco vezes o valor do capital social.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Oneração de quotas)
  41. Texto do artigo, página 31: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 31: (Exclusão e amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota
  50. Texto do artigo, página 32: amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 32: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que aludido dos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  54. Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 32: d) Por decisão judicial.
  56. Número ou marcador, página 32: Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  57. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  63. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 32: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas
  66. Texto do artigo, página 32: de convocatória, caso os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  67. Número ou marcador, página 32: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelos sócios ou seus representantes legais e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a referida declaração escrita de voto.
  68. Número ou marcador, página 32: Sete) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por um sócio.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 32: (Deliberações da assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  72. Número ou marcador, página 32: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 32: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  74. Número ou marcador, página 32: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
  75. Número ou marcador, página 32: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  76. Número ou marcador, página 32: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
  77. Número ou marcador, página 32: f) A distribuição de lucros ou dividendos; g)O exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão de quotas;
  78. Número ou marcador, página 32: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  79. Número ou marcador, página 32: i) A aquisição de quotas próprias;
  80. Número ou marcador, página 32: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  81. Número ou marcador, página 32: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  82. Número ou marcador, página 32: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir; m)A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções
  83. Texto do artigo, página 32: ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 32: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade; o)A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  85. Número ou marcador, página 32: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 32: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 32: r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil meticais ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
  88. Número ou marcador, página 32: s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais; e
  89. Número ou marcador, página 32: t) Contrair obrigações de valor superior a cem mil meticaiss ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 32: (Actas das assembleias gerais)
  92. Número ou marcador, página 32: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  94. Número ou marcador, página 32: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
  95. Número ou marcador, página 32: b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
  96. Número ou marcador, página 32: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  97. Número ou marcador, página 32: d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  98. Número ou marcador, página 32: e) A menção do sentido de voto dos sócios se estes o requererem; e
  99. Número ou marcador, página 32: f) A assinatura dos sócios ou dos seus representantes, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  100. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  103. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
  104. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos por um período de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 33: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  106. Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
  107. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 33: Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
  111. Texto do artigo, página 33: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  112. Número ou marcador, página 33: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  113. Número ou marcador, página 33: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  114. Número ou marcador, página 33: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  115. Número ou marcador, página 33: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  116. Número ou marcador, página 33: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 33: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
  120. Número ou marcador, página 33: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário
  121. Texto do artigo, página 33: que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  122. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  123. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  124. Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  127. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  128. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um administrador;
  129. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  130. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  131. Número ou marcador, página 33: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  132. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Da fiscalização
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  135. Texto do artigo, página 33: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  136. Texto do artigo, página 33: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  137. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  140. Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  143. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  147. Número ou marcador, página 33: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  149. Número ou marcador, página 33: a) Talão de depósito comprovativo da realização do capital social;
  150. Número ou marcador, página 33: b) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  151. Número ou marcador, página 33: c) Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
  152. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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