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Texto do artigo · p. 33 Safecargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754936, uma entidade denominada Safecargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Mikail Mahomed Khan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na rua de Nachingwea, n.º 478, rés-do-chão Direito, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401454S, emitido a 7 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 A qual será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta o nome Safecargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Nachingwea, n.º478, rés-do-chão, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes e logística, podendo no futuro, exercer quaisquer outras actividades conexas à actividade principal que a sociedade
Texto do artigo · p. 34 resolva explorar e para tal seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de dez mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio. Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Mikail Mahomed Khan.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital pode ser aumentado por contribuição do sócio, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 34 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 34 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 34 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, o sócio deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mikail Mahomed Khan, maior, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 34 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401454S, Contribuinte Fiscal n.º 104932819, residente na rua de Nachingwea, n.º478, rés-do-chão Direito, desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e ser por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em casos de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Nos termos dos presentes estatutos as figuras de gerência e gerente, referem-se á, conselho de administração e director geral, respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Safecargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754936, uma entidade denominada Safecargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Mikail Mahomed Khan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na rua de Nachingwea, n.º 478, rés-do-chão Direito, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401454S, emitido a 7 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: A qual será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o nome Safecargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Nachingwea, n.º478, rés-do-chão, cidade de Maputo, em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes e logística, podendo no futuro, exercer quaisquer outras actividades conexas à actividade principal que a sociedade
  13. Texto do artigo, página 34: resolva explorar e para tal seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Duração
  16. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: Capital social
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de dez mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio. Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Mikail Mahomed Khan.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital pode ser aumentado por contribuição do sócio, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  31. Número ou marcador, página 34: a) Com o consentimento do titular;
  32. Número ou marcador, página 34: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  33. Número ou marcador, página 34: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  34. Número ou marcador, página 34: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, o sócio deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: Gerência
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mikail Mahomed Khan, maior, solteiro, de nacionalidade
  39. Texto do artigo, página 34: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401454S, Contribuinte Fiscal n.º 104932819, residente na rua de Nachingwea, n.º478, rés-do-chão Direito, desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  45. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e ser por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) Em casos de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 34: Três) Nos termos dos presentes estatutos as figuras de gerência e gerente, referem-se á, conselho de administração e director geral, respectivamente.
  48. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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