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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Smart Auto Zone, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101751015, a sociedade Smart Auto Zone, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Smart Auto Zone, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida das FPLM, n.°893, rés-do-chão, bairro da Mavalane, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; compra e venda de pneus e câmaras-de-ar de todos os tipos para veículos automóveis, tractores, máquinas de construção e velocípedes com ou sem motor; partes, peças e acessórios
- Texto do artigo, página 34: automóveis; partes, peças e acessórios de pneus; jantes, baterias e todo o tipo de acumuladores eléctricos; alinhamento e direcção; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT )vinte mil meticais), correspondentes a três quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de seis mil e oitocentos meticais (6.800,00MT), correspondente a quarenta por cento (34%), pertencente a sócia Siften Yassin Golam, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285984A, emitido a 5 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, e a outra quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT), correspondente a trinta por cento (33%), pertencente ao sócio Mohamad Suhaib Iassine Golam, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285983S, emitido a 3 de Novembro de 2020, residente na cidade de Maputo, e a outra quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT), correspondente a trinta por cento (33%), pertencente ao sócio Mohammad Saad Iassine Golam, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100285982B, emitido a 17 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 981, Sommerchield.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Siften Yassin Golam, Mohamad Suhaib Iassine Golam, e Mohammad Saad Iassine Golam, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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