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Texto do artigo · p. 36 Xihiwane-Acessórios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esperança Pascoal Nhangumbe, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Xihiwane-Acessórios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número
Texto do artigo · p. 37 oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta a denominação Xihiwane-Acessórios e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Compra e venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 b) Compra e venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 37 c) Representação de patentes e marcas;
Número ou marcador · p. 37 d) Estudos, pareceres e elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a António Tonecas Pedro Tamar Moiane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Nos casos de execução;
Número ou marcador · p. 37 b) Exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 37 c) Ou penhora da quota.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 37 Um) Cabe ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 37 d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) É da exclusiva competência de o sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pelo gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio único com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Tonecas Pedro Tamar Moiane que desde já é nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 37 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 37 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 37 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está Conforme. Maputo, um de Março de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 37 e dois.—O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Xihiwane-Acessórios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esperança Pascoal Nhangumbe, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Xihiwane-Acessórios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número
  3. Texto do artigo, página 37: oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta a denominação Xihiwane-Acessórios e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Compra e venda de acessórios de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Compra e venda de eletrodomésticos;
  15. Número ou marcador, página 37: c) Representação de patentes e marcas;
  16. Número ou marcador, página 37: d) Estudos, pareceres e elaboração de projectos.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a António Tonecas Pedro Tamar Moiane.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Nos casos de execução;
  25. Número ou marcador, página 37: b) Exoneração de sócio;
  26. Número ou marcador, página 37: c) Ou penhora da quota.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Decisões do sócio único)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) Cabe ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  31. Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  32. Número ou marcador, página 37: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) É da exclusiva competência de o sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pelo gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio único com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
  36. Número ou marcador, página 37: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Tonecas Pedro Tamar Moiane que desde já é nomeado administrador único.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 37: (Distribuição de dividendos)
  49. Texto do artigo, página 37: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  50. Número ou marcador, página 37: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 37: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  52. Número ou marcador, página 37: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 37: Está Conforme. Maputo, um de Março de dois mil vinte
  57. Texto do artigo, página 37: e dois.—O Técnico, Ilegível.
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