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Texto do artigo · p. 40 ZU Cartering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101685616, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZU Cartering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Deyze Isabel Claudina Saleiro Taipo Virgílio, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101371161Q, emitido pela
Texto do artigo · p. 41 DIC de Nampula, a 23 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Nampula, rua de Moma, bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação ZU Cartering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala – Expansão, podendo por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 41 o fornecimento de refeições e a prestação de serviços conexas ao aobjecto principal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais, desde que se delibere em assem,bleia geral e se obtenham as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única
Texto do artigo · p. 41 quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Deyze Isabel Claudina Saleiro Taipo Virgilio.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Deyze Isabel Claudina Saleiro Taipo Virgilio, que desde fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 29 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: ZU Cartering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101685616, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZU Cartering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Deyze Isabel Claudina Saleiro Taipo Virgílio, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101371161Q, emitido pela
  3. Texto do artigo, página 41: DIC de Nampula, a 23 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Nampula, rua de Moma, bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação ZU Cartering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala – Expansão, podendo por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  10. Texto do artigo, página 41: o fornecimento de refeições e a prestação de serviços conexas ao aobjecto principal.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais, desde que se delibere em assem,bleia geral e se obtenham as necessarias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única
  15. Texto do artigo, página 41: quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Deyze Isabel Claudina Saleiro Taipo Virgilio.
  16. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Deyze Isabel Claudina Saleiro Taipo Virgilio, que desde fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  20. Texto do artigo, página 41: Nampula, 29 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 42: INM
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