Igreja Ministério Jubileu dos Céus

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Igreja Ministério Jubileu dos Céus

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Texto do artigo · p. 8 Igreja Ministério Jubileu dos Céus
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A Igreja Ministério Jubileu dos Céus é uma pessoa colectiva de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e solidariedade social e cristã, que goza da personalidade jurídica, com autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 8 A igreja tem a sua sede provisória no bairro Goto, próximo do Tribunal Aduaneiro, na cidade da Beira, Moçambique, podendo abrir delegações locais e regionais em todo o território moçambicano e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 São objectivos da igreja:
Número ou marcador · p. 8 a) Engrossar o contingente evangélico no país ou no estrangeiro, como forma de alcançar os quatro cantos da terra como manda o senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 8 b) Levar os escolhidos de Deus a terem uma visão que lhes permite mudar suas condições de vida através de uso da sua fé;
Número ou marcador · p. 8 c) Ensinar os seus membros a guardar e praticar a doutrina das Sagradas Escrituras em pureza e integridade conforme interpretadas na confissão de fé da igreja;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem o conforto dos espiritual e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Poderão ser membros da igreja pessoas de ambos os sexos, independentemente de nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que estes aceitem as doutrinas, estatutos, regulamentos internos sintetizados para confissão de fé da Igreja Ministério Jubileu dos Céus.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres da igreja:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestigiar a igreja zelando pela pureza da moralidade dos membros em geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelos interesses da igreja comunicando por escrito à Direcção sobre qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Ser atendido a tempo e hora sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros à prova e correspontendes;
Número ou marcador · p. 8 c) Ter pleno acesso à informação relativa à vida da igreja.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da igreja, à excepção de Direcção Administrativa, é de cinco anos, podendo renovar-se.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos membros da Direcção Administrativa tem a duração de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da igreja, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Constituem competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais; b)Decidir sobre a admissão de membros à prova e membros correspondentes, bem como a sua readmissão e exclusão;
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovar os estatutos, regulamentos e políticas da igreja, incluindo as suas alterações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção Administrativa é o órgão de gestão e administração da igreja que executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral, cujos cargos são reservados a membros fundadores, membros seniores ou a quem de forma unânime a Assembleia Geral indicar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 9 Constituem competências da Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir e administrar as actividades da igreja, podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a igreja em juízo e fora dele, sendo necessária a assinatura do presidente e do outro membro da Direcção Administrativa ou quem estes designarem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da igreja, cabendolhe a tarefa de elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos e capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida financeira da igreja, composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, administrador e conselheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrituração da igreja sempre que o entender oportuno;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir pareceres sobre os actos excepcionais da Direcção Administrativa, como compra ou
Texto do artigo · p. 9 venda de imóveis ou quaisquer outros factos que lhe sejam solicitados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV De património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da igreja constituir-se-á pelos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquir no exercício de suas actividades, pela contribuição de seus membros, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Emenda)
Texto do artigo · p. 9 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutarios, a qual é analisada pelos membros da Direcção Administrativa e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Janeiro de 2021.
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  1. Texto do artigo, página 8: Igreja Ministério Jubileu dos Céus
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 8: A Igreja Ministério Jubileu dos Céus é uma pessoa colectiva de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e solidariedade social e cristã, que goza da personalidade jurídica, com autonomia patrimonial e financeira.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 8: A igreja tem a sua sede provisória no bairro Goto, próximo do Tribunal Aduaneiro, na cidade da Beira, Moçambique, podendo abrir delegações locais e regionais em todo o território moçambicano e é de âmbito nacional.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 8: São objectivos da igreja:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Engrossar o contingente evangélico no país ou no estrangeiro, como forma de alcançar os quatro cantos da terra como manda o senhor Jesus Cristo;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Levar os escolhidos de Deus a terem uma visão que lhes permite mudar suas condições de vida através de uso da sua fé;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Ensinar os seus membros a guardar e praticar a doutrina das Sagradas Escrituras em pureza e integridade conforme interpretadas na confissão de fé da igreja;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem o conforto dos espiritual e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
  19. Texto do artigo, página 8: Poderão ser membros da igreja pessoas de ambos os sexos, independentemente de nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que estes aceitem as doutrinas, estatutos, regulamentos internos sintetizados para confissão de fé da Igreja Ministério Jubileu dos Céus.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  22. Texto do artigo, página 8: São deveres da igreja:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Prestigiar a igreja zelando pela pureza da moralidade dos membros em geral;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelos interesses da igreja comunicando por escrito à Direcção sobre qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  27. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Ser atendido a tempo e hora sempre que necessário;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros à prova e correspontendes;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Ter pleno acesso à informação relativa à vida da igreja.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da igreja, à excepção de Direcção Administrativa, é de cinco anos, podendo renovar-se.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos membros da Direcção Administrativa tem a duração de dois anos renováveis.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  38. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da igreja, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 9: Constituem competências da Assembleia Geral:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais; b)Decidir sobre a admissão de membros à prova e membros correspondentes, bem como a sua readmissão e exclusão;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Aprovar os estatutos, regulamentos e políticas da igreja, incluindo as suas alterações.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 9: (Direcção Administrativa)
  46. Texto do artigo, página 9: A Direcção Administrativa é o órgão de gestão e administração da igreja que executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral, cujos cargos são reservados a membros fundadores, membros seniores ou a quem de forma unânime a Assembleia Geral indicar.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 9: (Competências da Direcção Administrativa)
  49. Texto do artigo, página 9: Constituem competências da Direcção Administrativa:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Gerir e administrar as actividades da igreja, podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Representar a igreja em juízo e fora dele, sendo necessária a assinatura do presidente e do outro membro da Direcção Administrativa ou quem estes designarem.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  54. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da igreja, cabendolhe a tarefa de elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos e capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida financeira da igreja, composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, administrador e conselheiro.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  58. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  59. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrituração da igreja sempre que o entender oportuno;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Emitir pareceres sobre os actos excepcionais da Direcção Administrativa, como compra ou
  62. Texto do artigo, página 9: venda de imóveis ou quaisquer outros factos que lhe sejam solicitados.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV De património
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  65. Texto do artigo, página 9: (Património)
  66. Texto do artigo, página 9: O património da igreja constituir-se-á pelos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquir no exercício de suas actividades, pela contribuição de seus membros, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  68. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  70. Texto do artigo, página 9: (Emenda)
  71. Texto do artigo, página 9: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutarios, a qual é analisada pelos membros da Direcção Administrativa e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  73. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  74. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  75. Texto do artigo, página 9: Maputo, Janeiro de 2021.
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