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- Texto do artigo, página 10: Baixa Supermercado, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, com a denominação Baixa Supermercado, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101744728, com o capital
- Texto do artigo, página 10: social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil acções, com valor nominal de 500,00MT.
- Texto do artigo, página 10: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Baixa Supermercado, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 274, bairro Central, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Supermercados, venda de produtos alimentares, talho; e
- Número ou marcador, página 10: b) Importação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objeto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) Fica desde já nomeado administrador Gulammoyudin Siraj Lalpuria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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