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Texto do artigo · p. 10 Baixa Supermercado, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, com a denominação Baixa Supermercado, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101744728, com o capital
Texto do artigo · p. 10 social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil acções, com valor nominal de 500,00MT.
Texto do artigo · p. 10 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Baixa Supermercado, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 274, bairro Central, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Supermercados, venda de produtos alimentares, talho; e
Número ou marcador · p. 10 b) Importação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objeto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Fica desde já nomeado administrador Gulammoyudin Siraj Lalpuria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Baixa Supermercado, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, com a denominação Baixa Supermercado, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101744728, com o capital
  3. Texto do artigo, página 10: social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil acções, com valor nominal de 500,00MT.
  4. Texto do artigo, página 10: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Baixa Supermercado, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 274, bairro Central, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Supermercados, venda de produtos alimentares, talho; e
  12. Número ou marcador, página 10: b) Importação de produtos alimentares.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objeto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) Fica desde já nomeado administrador Gulammoyudin Siraj Lalpuria.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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