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Texto do artigo · p. 10 Bike Network, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e um, foi Matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 101725723, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Bike Network, Limitada com capital social de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas sociais, que correspondem a 100% do capital social, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: João António Cuambe solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129986I , emitido aos 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Zanele Mariamo Romão Chilundo, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110501648417Q, emitido aos 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Bulent Gumrukcu, natural de Yomra-Turquia, portador do documento do Passaporte n.º S 20474507, válido até 24 de Maio de 2024, emitido em Istanbul, maior, de nacionalidade turca, residente na Turquia, Cidade de Yomra, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, aos cinco de Julho do ano de dois mil e treze ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que
Texto do artigo · p. 11 adopta a denominação Bike Network, Limitada adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da Marginal Parcela 809/1-A, dos Subúrbios, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a aluguer e venda de bicicletas, acessórios diversos para actividade de ciclismo, prestação de serviços de reparação, manutenção de bicicletas, importação e exportação de acessórios, peças e bicicletas organização de eventos e diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode ainda realizar o exercício de outras actividades conexas que, desde que tenham sido deliberadas pela respectiva assembleia geral e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 11 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 11 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos completares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Bulent Gümrükçü;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio João António Cuambe;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente a sócia Zanele Mariamo Romão Chilundo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 11 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem
Texto do artigo · p. 11 adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração, nomeadamente os sócios João António Cuambe e Zanele Chilundo ou de um administrador e um procurador ou somente de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 12 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bike Network, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e um, foi Matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 101725723, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Bike Network, Limitada com capital social de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas sociais, que correspondem a 100% do capital social, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: João António Cuambe solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129986I , emitido aos 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Zanele Mariamo Romão Chilundo, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110501648417Q, emitido aos 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Bulent Gumrukcu, natural de Yomra-Turquia, portador do documento do Passaporte n.º S 20474507, válido até 24 de Maio de 2024, emitido em Istanbul, maior, de nacionalidade turca, residente na Turquia, Cidade de Yomra, residente nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: É celebrado, aos cinco de Julho do ano de dois mil e treze ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que
  10. Texto do artigo, página 11: adopta a denominação Bike Network, Limitada adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da Marginal Parcela 809/1-A, dos Subúrbios, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a aluguer e venda de bicicletas, acessórios diversos para actividade de ciclismo, prestação de serviços de reparação, manutenção de bicicletas, importação e exportação de acessórios, peças e bicicletas organização de eventos e diversos.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode ainda realizar o exercício de outras actividades conexas que, desde que tenham sido deliberadas pela respectiva assembleia geral e sejam permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos completares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Bulent Gümrükçü;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio João António Cuambe;
  25. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente a sócia Zanele Mariamo Romão Chilundo.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Exclusão e amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem
  39. Texto do artigo, página 11: adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 11: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  43. Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 11: d) Por decisão judicial.
  45. Número ou marcador, página 11: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração, nomeadamente os sócios João António Cuambe e Zanele Chilundo ou de um administrador e um procurador ou somente de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 12: (Ano social e distribuição de resultados)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por deliberação
  64. Texto do artigo, página 12: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  68. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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